O que são as federações partidárias?

As eleições de 2022 terão uma novidade importante: as federações partidárias, que permitem que os partidos se unam e atuem de maneira unificada. A medida, aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional, referendou-se pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste ano, há três registros de federações aprovados pela Corte Eleitoral: PT-PCdoB-PV, Rede-PSol e PSDB-Cidadania.

A federação partidária permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada nas eleições e na legislatura consequente. As legendas devem permanecer unidas por, no mínimo, quatro anos. No Parlamento, as siglas trabalham como uma única bancada. Entretanto, não precisam se fundir.

Para serem registradas na Justiça Eleitoral, os partidos têm de constituir uma associação, que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Isso precisa da aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.

As federações são válidas tanto para eleição majoritária (presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto para a proporcional (deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador).

E o que são as coligações partidárias?

A coligação é uma reunião temporária de partidos políticos para disputar uma eleição. As coligações funcionam apenas nas eleições; depois, se extinguem. Durante o pleito, funcionam como se fossem um único partido.

Desde 2017, as coligações para as eleições proporcionais foram extintas. No entanto, seguem permitidas para cargos majoritários. A parceria proporciona mais recursos para as campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas de todos os partidos coligados.

Então, quais são as diferenças entre as federações e as coligações?

Em razão da obrigatoriedade de permanecerem vinculados durante quatro anos, as federações buscam firmar parcerias sólidas. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como acontecia nas coligações. Isso ocorria porque, ao votar em um candidato, em virtude dos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para todos os partidos coligados — os quais nem sempre tinham afinidades ideológicas. Na prática, os eleitores poderiam eleger, sem querer, candidatos de partidos não alinhados com suas expectativas.

As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres. Elas devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação.

Se um partido deixar uma federação partidária, não poderá ingressar em outra. Além disso, não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. A sigla também ficará proibida de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.

A exceção à regra ocorre em caso de fusão ou incorporação dentro da própria federação. Na fusão, as duas legendas se tornam uma terceira. Na incorporação, um partido agrega outro(s), menor(res), sem mudar de nome.

Um parlamentar eleito só pode sair do partido e da federação por justa causa. Se não cumprir as regras, estará sujeito a penalidades. Se determinado político não seguir as diretrizes determinadas no estatuto de seu partido nem obedecer a orientação partidária, poderá ser expulso da federação. A expulsão, todavia, não implica perda de mandato.

Apesar de federados, os partidos continuam a receber separadamente o fundo partidário. Na campanha eleitoral, poderá haver repasses do fundo partidário e do fundo eleitoral entre as siglas federadas. Os gastos das legendas serão verificados individualmente na prestação de contas.

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Fonte: Revista Oeste


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