Deputado do PT é reeleito depois de recontagem de votos

O deputado federal Paulo Teixeira, do Partido dos Trabalhadores (PT), foi reeleito nas eleições deste ano depois de o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) fazer a recontagem dos votos. Assim, a candidatura de Pablo Marçal (Pros) está “indeferida com recurso”, e o coach perdeu o direito de assumir o mandato parlamentar.

A decisão seguirá em vigor até que o registro da candidatura de Marçal seja julgado em definitivo pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O coach recebeu 243 mil votos como candidato a deputado federal por São Paulo, enquanto Teixeira obteve aproximadamente 123 mil votos.

Justica! Tribunal Regional Eleitoral fez a recontagem e me incluiu na lista dos deputados eleitos por São Paulo.

— Paulo Teixeira (@pauloteixeira13) November 9, 2022

A coligação do deputado petista alega que Marçal havia registrado sua candidatura fora do prazo determinado pelo TSE. Além disso, o PT afirma que o coach não apresentou todos os documentos necessários para disputar uma vaga na Câmara.

Em 14 de outubro, o TRE-SP considerou válida a candidatura de Marçal e fez uma recontagem de votos, que resultou na vitória do coach e na derrota de Teixeira. Mas o petista recorreu ao TSE, e a Corte Eleitoral qualificou a candidatura de Marçal como “irregular”.

O caso

Marçal era pré-candidato do Pros à Presidência da República, mas deixou a disputa depois de dirigentes da sigla terem sido destituídos do poder pela Justiça. O grupo que assumiu as rédeas do partido cancelou a convenção que lançaria o coach como candidato ao Planalto e anunciou o apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Posteriormente, Marçal alterou o registro da candidatura presidencial para deputado federal, em substituição à candidata Edinalva Jacinta de Almeida (Pros), que havia renunciado à disputa pela Câmara. A mudança levou a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, a contestar o registro do coach, sob a alegação de que ele teria se registrado fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral.

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Fonte: Revista Oeste


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