Tribunal de Contas da União revoga medida que impedia Petrobras de mudar estatuto para indicar políticos

O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou a medida cautelar que impedia o registro de determinadas alterações no estatuto da Petrobras. A medida anterior impedia a empresa de mudar sua política de indicações.

O TCU havia impedido o registro de trecho a ser incluído no estatuto, até que terminasse de julgar denúncia de irregularidades.

Dentre as alterações, está a de facilitar as indicações políticas para cargos do alto escalão.

A reforma das regras ocorreu na semana passada em assembleia de acionistas, como forma de fazer valer uma decisão liminar do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, de março deste ano.

À época, o magistrado suspendeu os efeitos do trecho da Lei das Estatais que restringe indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral.

Porém, o STF ainda não tomou uma decisão final sobre o tema, depois de pedido de vista sobre o caso na quarta-feira 6 pelo ministro Nunes Marques.

Com a aprovação em assembleia na semana passada, os acionistas da Petrobras decidiram excluir os trechos que replicavam os impedimentos previstos antes na lei e suspensos pelo ministro do STF.

Os acionistas também aprovaram um ajuste na redação, prevendo que “para a investidura de cargo de administrador, a companhia considerará hipóteses de conflito de interesse material e, nos casos de conflito de interesse formal, somente os casos expressamente previstos em lei”.

Com a revogação da medida, a Petrobras informou que vai providenciar o registro das mudanças aprovadas na reunião junto à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja).

As alterações receberam o aval de 54,98% dos acionistas votantes.

Em 30 de novembro, mesmo dia da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Petrobras, o relator do TCU, ministro Jorge Oliveira, determinou que a estatal não poderia promover as mudanças no estatuto da empresa, que podem abrir espaço para indicações políticas a cargos administrativos na empresa, antes de a Corte julgar indícios de irregularidades da proposta.

A liminar foi uma resposta a um pedido do Novo, que afirmou ao TCU que a mudança poderia enfraquecer as regras de compliance da estatal. A partir da representação do partido, a unidade técnica da Corte de Contas concluiu que a proposta abria espaço para possível “lesão ao interesse público”.

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Fonte: TBN


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