Justiça absolve Roberto Jefferson por comparar Cármen Lúcia a ‘prostituta’

A juíza eleitoral Débora de Oliveira Ribeiro argumenta em sua decisão que a ministra do STF não se manifestou no processo, o que é fundamental para a ação penal prosseguir. 

“A não oitiva da vítima impossibilita concluir a ocorrência de tais ofensas a partir de sua perspectiva própria, ainda que evidentemente graves e absolutamente reprováveis os fatos narrados na denúncia, sem mencionar o contexto em que proferidas as ofensas, o meio em que divulgadas e as condições pessoais da vítima – porquanto só ela – e ninguém além dela – pode afirmar que se sentiu injuriada no caso concreto, ou seja, que os fatos imputados aos acusados violaram efetivamente sua honra subjetiva, embora indiscutivelmente insultosas, do ponto de vista meramente objetivo, as falas direcionadas à pessoa da Exma. Sra. Ministra”, diz a magistrada na decisão.

Apesar de a ministra do STF não se manifestar, o Ministério Público pediu o interrogatório dos acusados. 

Para o TRE, no entanto, isso não seria suficiente para que fossem condenados, uma vez que a oitiva da vítima é indispensável.

A defesa de Jefferson e Cristiane, feita pelos advogados João Pedro Barreto e Juliana David, optou por não se manifestar após a desistência da oitiva da vítima.

“Fui rever o voto da Bruxa de Blair, da Cármen Lúcifer, na censura prévia à Jovem Pan, e não dá para acreditar”, diz Jefferson em vídeo publicado em outubro do ano passado por Cristiane Brasil. 

“Lembra mesmo aquelas prostitutas, aquelas vagabundas, arrombadas, que viram para o cara e dizem: ‘Benzinho, no rabinho é a primeira vez’. Ela fez pela primeira vez. Abriu mão da inconstitucionalidade pela primeira vez. Bruxa de Blair, é podre por dentro e horrorosa por fora”.

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Fonte: TBN


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