CNJ apura esquema de liminares concedidas em ações ‘limpa-nome’

A Corregedoria Nacional de Justiça vai investigar atuação de juízes na concessão de liminares sigilosas em processos judiciais que beneficiariam associações ligadas a esquema de ocultação de protestos e cadastros de inadimplentes, conhecido como “limpa-nome”, nas bases de consultas em todo o país.

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, deu o prazo de 15 dias para que as corregedorias dos Tribunais de Justiça de São Paulo, de Pernambuco, do Piauí e da Paraíba prestem informações, no pedido de providências, sobre os processos envolvendo pedidos de liminares. As corregedorias locais devem indicar ainda as respectivas decisões e magistrados vinculados, especialmente em relação às associações citadas em reportagens.

Na decisão, o ministro destacou que há a necessidade de investigar, na esfera administrativa, se a condução dos processos afronta à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o regramento do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com ele, os fatos trazidos nas notícias veiculadas em portais jornalísticos indicam possível orquestramento de litigância massiva a partir de demandas artificiais e potencial manipulação da distribuição de processos, visando à ocultação de dívidas em prol de beneficiários específicos e por empresas supostamente irregulares.

Além das corregedorias locais, dois magistrados do TJ-PE, citados nas matérias, também terão o prazo de 15 dias para encaminhar informações sobre os fatos.

De acordo com as reportagens, pelo menos R$ 20,4 bilhões em protestos foram ocultados pela “indústria limpa-nome” nos sistemas de busca mais conhecidos, como Serasa, SPC Brasil e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil.

As ações seriam movidas por associações — que conseguem o direito à justiça gratuita por não terem fins lucrativos —, obtendo decisões que removem os beneficiários das listas de inadimplentes, ainda que os protestos continuem ativos nos respectivos cartórios. As liminares, inclusive, são concedidas sob sigilo.

Para garantir que a causa seja julgada como desejado, as entidades estariam usando a estratégia de entrar com o mesmo pedido na Justiça dezenas de vezes e desistir da ação, até que o processo seja designado a determinado magistrado ou determinada magistrada. Além disso, também são escolhidas comarcas pequenas onde há somente um juiz.

ConJur/Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

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Fonte: TBN


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