Saiba quais são os principais direitos trabalhistas das empregadas domésticas

Os direitos trabalhistas das empregadas domésticas são garantidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar nº 150/2015 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Antes de conhecer os direitos das empregadas domésticas, é fundamental compreender o que define esse tipo de trabalho, isto é, quem se qualifica como empregada doméstica. 

Conforme estabelecido pela Lei Complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua (sem interrupções), por no mínimo 3 dias por semana, sob subordinação.

Além disso, é essencial que o trabalho tenha uma finalidade não lucrativa, caracterizando-se como uma prestação de serviço voltada para uma pessoa ou família no contexto residencial. Exemplos comuns de empregados domésticos incluem babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idosos.

Por outro lado, a trabalhadora que presta serviços de 1 a 2 dias por semana é designada como faxineira ou diarista. 

Nesse cenário, ela opera de maneira autônoma, sem ter direitos assegurados pela legislação trabalhista. 

É relevante ressaltar que a diarista presta serviços para mais de uma residência, não havendo subordinação, pessoalidade, continuidade do serviço ou vínculo empregatício.

Salário Mínimo:

Jornada de Trabalho:

Férias:

13º Salário:

Aviso Prévio:

Licença-Maternidade:

Licença-Paternidade:

FGTS:

INSS:

Auxílio-Creche:

Jornada Noturna:

Horas Extras:

Descanso Semanal Remunerado:

Feriados:

Reembolso de Despesas:

Além desses direitos, é crucial garantir:

Assegurar o cumprimento desses direitos não apenas promove a justiça social, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais equitativo e saudável, reconhecendo o valor essencial do trabalho doméstico.

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Fonte: TBN


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