Não votou no 2º turno? Prazo para justificar termina no próximo mês

No Brasil, o voto é obrigatório a pessoas com idades entre 18 e 70 anos. Os eleitores que não compareceram às seções eleitorais para o segundo turno e que ainda não justificaram a falta têm apenas 60 dias após o pleito para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

Por isso, o prazo final para a justificativa é até 9 de janeiro de 2023 — a data, que está prevista no calendário eleitoral, foi publicada também pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para justificar a ausência no segundo turno das eleições de 2022, é necessário apresentar a documentação que comprove o impedimento para votar no dia 30 de outubro. A avaliação desses documentos acontece pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral em questão.

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  • O que acontece com quem não justificar a ausência nas eleições?

    O eleitor que não votou e não justificar a ausência até o dia 9 de janeiro de 2023 deverá pagar uma multa referente a cada turno em que não votou. Esse valor tende a ser de R$ 35,13, mas pode ser multiplicado por 10 vezes, dependendo da situação financeira do eleitor.

    Não estar em dia com as obrigações em relação à Justiça Eleitoral pode trazer outros prejuízos além do econômico. A irregularidade impede que o cidadão tire ou renove seu passaporte, por exemplo.

    Além disso, não justificar a ausência faz com que o eleitor que ocupa cargo público seja impedido de receber o salário da função e até mesmo de prestar novo concurso público. Sem a justificativa, também não é possível se matricular em instituições de ensino que sejam públicas ou fiscalizadas pelo Governo Federal, entre outras coisas.

    Quem ficar três eleições consecutivas sem exercer a obrigação do voto, sem justificar e sem pagar as multas relativas, terá o título de eleitor cancelado. Essa regra não é válida para eleitores que têm voto facultativo: pessoas com idades entre 16 e 18 anos, analfabetos ou cidadãos com mais de 70 anos.

    Pessoas com deficiências físicas e mentais, e que sejam impossibilitadas de votar por essa razão, também não são penalizadas e votam apenas se quiserem.

    Como justificar

    Para justificar a ausência no processo eleitoral, é possível usar o aplicativo e-Título (Android e iOS), em qualquer período dentro do prazo estipulado.

    Ainda pela internet, é possível justificar a ausência pelo portal de Requerimento de Justificativa Eleitoral, do TSE. Também é aceito o envio desse requerimento à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor.

    Quem não está no Brasil, mas ainda tem o título de eleitor nacional, pode ter um prazo diferenciado para a justificativa: 60 dias após a realização de cada turno ou até 30 dias após a data de retorno ao país.

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