Proposta aprovada no Senado pode alterar isenção do IR a partir de 2023

Uma proposta aprovada no Senado pode alterar a isenção do Imposto de Renda (IR) a partir de 2023. O projeto de lei (PL) 581/2019, que isenta trabalhadores de pagar o IR sobre lucros ou resultados das empresas, segue para apreciação da Câmara dos Deputados, após ser aprovado na última quinta-feira (15).

O projeto deve ter um impacto positivo na vida e nas condições de trabalho de muitos brasileiros. Seu objetivo é tratar as relações entre empregadores e trabalhadores com maior equidade, oferecendo o mesmo tratamento a todos aqueles envolvidos nos ganhos da empresa. O texto, por sua vez, é de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos – PR).

No geral, a proposta altera a Lei 10.101, de 2000. No momento em que os trabalhadores envolvidos nos lucros e resultados passam a receber o mesmo tratamento fiscal dado aos sócios ou acionistas, a situação muda para melhor.

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  • De acordo com o relator, o senador Irajá (PSD – TO), este será um divisor de águas na política de remuneração de empresas do país. O impacto será nacional, proporcionando aos profissionais uma oportunidade de receber o lucro sem o abatimento injusto de quase um terço da remuneração.

    Proposta aprovada no Senado pode alterar isenção do IR: saiba mais

    Durante o processo, o senador Álvaro Dias comentou ter encontrado algumas dificuldades iniciais, mas que foram superadas com a atuação de seu relator. Irajá teria sido competente, ágil e articulador ao longo da análise da proposta.

    O documento já havia sido inicialmente aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em abril deste ano de forma terminativa. Assim, ela poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Contudo, houve a apresentação de um recurso para apreciação da matéria no Plenário.

    Na ocasião, o senador relator rejeitou uma emenda que possuía como intenção resguardar ao empregado o direito de que sua participação nos lucros fosse submetida a uma alíquota de imposto de renda mais benéfica, com base na tabela progressiva vigente atualmente. Irajá acredita que esta questão deveria ser tratada em um projeto de lei específico, evitando alterar o escopo inicial do PL 581/2019.

    Da mesma forma, durante a votação na última quinta-feira (15), Irajá rejeitou outra emenda, esta do senador Carlos Viana (PL – MG). A proposta concedia isenção do IR às gratificações variáveis percebidas por administradores e diretores. Assim, a respectiva despesa ainda poderia ser dedutível do lucro tributável pela empresa, com apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica na modalidade do lucro real.

    Sobre o PL 581/2019

    Como informado anteriormente, o projeto de Álvaro Dias possui como objetivo dar um tratamento mais equilibrado entre as parcelas obtidas pelo lucro do empregador e o que pode ser destinado ao trabalhador por direito.

    Em seu texto, o deputado Dias reflete sobre como a participação não é rendimento do trabalho por definição jurídica, muito menos por conceito econômico. Ela é uma parcela do lucro da empresa destinada especialmente aos trabalhadores, com base em critérios convencionados.

    E se o lucro é obtido pela combinação de capital e trabalho, e parte deste valor é direito dos trabalhadores, seria óbvio que o tratamento tributário da destinação devesse ser, necessariamente, igual ao tratamento dispensado à parcela do lucro destinado à remuneração do capital.

    O objetivo do projeto é dar um tratamento equitativo entre o lucro apropriado pelo capitalista e pelo trabalhador. Assim, a justiça será feita entre todos que contribuíram para que o lucro fosse criado, e será incentivada a aceitação e disseminação do instituto.

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