Com as novas regras da CNH, o que suspende o documento em 2022?

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por algumas mudanças na sua aparência e também na legislação. De acordo com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite de pontuação para suspender a CNH subiu de 20 para 40. No entanto, a norma pode variar.

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  • Já o processo para tirar a primeira via da carteira de motorista de motorista continua o mesmo. Sendo assim, é necessário ter idade mínima de 18 anos completos, fazer inscrição numa auto-escola, assistir as aulas teóricas e práticas, bem como ser aprovado nas provas teórica e prática.

    Logo no início, é necessário fazer exames psicotécnico e médico, para comprovar se a pessoa está apta para dirigir um veículo automotor. Porém, as novas regras da CNH se aplicam sobre o prazo de validade do documento. Segundo a atualização do CTB, a vigência pode variar de 3 a 10 anos, dependendo da faixa etária do condutor.

    Novas regras da CNH: pontuação que gera suspensão

    Anteriormente, qualquer motorista que somasse 20 pontos, independentemente do tipo de infração cometida, poderia perder a licença de direção temporariamente. Entretanto, em abril de 2021, foi realizada uma alteração no Código da CNH e as novas regras determinam que a suspensão é dada para:

    • Quem atingir 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima;
    • Quem atingir 30 pontos, com uma infração gravíssima;
    • Quem atingir 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
  • Quem atingir 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima;
  • Quem atingir 30 pontos, com uma infração gravíssima;
  • Quem atingir 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
  • Para os condutores que ficaram sem a carteira antes da vigência da nova regra, nada muda. Ou seja, se esses tiveram a CNH suspensa dentro da regra antiga, devem passar por todo o processo para obter a permissão novamente. Vale ressaltar que, em alguns casos, não é necessário atingir a pontuação máxima para ficar sem o documento.

    Num geral, existem quatro categorias de infrações:

    • Leve, que soma 3 pontos e gera multa de R$ 88,30;
    • Média, que soma 4 pontos e gera multa de R$ 130,16;
    • Grave, que soma 5 pontos e gera multa de R$ 195,23;
    • Gravíssima, que soma 7 pontos e gera multa de R$ 293,47.
  • Leve, que soma 3 pontos e gera multa de R$ 88,30;
  • Média, que soma 4 pontos e gera multa de R$ 130,16;
  • Grave, que soma 5 pontos e gera multa de R$ 195,23;
  • Gravíssima, que soma 7 pontos e gera multa de R$ 293,47.
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  • Mas algumas infrações gravíssimas podem suspender a CNH automaticamente. É o caso de dirigir sob influência de álcool, se recusar a fazer o teste do bafômetro, disputar corrida, entre outros. Essas podem gerar multa de até R$ 2.934,70.

    Curso de reciclagem: como reaver a CNH

    Dirigir com a permissão bloqueada é considerada uma reincidência de infração e pode deixar o motorista mais tempo sem o documento. Além disso, pode causar a apreensão do veículo e até o cancelamento total da carteira.

    Por isso, quem está com a CNH suspensa, seja pela norma antiga ou pelas novas regras, deve passar por curso de reciclagem. Isso significa que o motorista deve participar de quatro módulos de aulas teóricas, com duração de 30 horas cada, e uma prova.

    Caso seja aprovado, o condutor recebe a licença de direção novamente. Em algumas situações, também é preciso fazer exames toxicológicos.

    Validade da CNH: quanto tempo posso dirigir

    Assim que o processo para tirar a carteira de motorista é finalizado, resultando em aprovação, a pessoa recebe o documento provisório. Esse tem validade de um ano e deve ser renovado logo após esse prazo. A nova CNH, então, passa a ter vigência conforme a faixa etária do condutor:

    • Até 49 anos de idade: validade de 10 anos;
    • Entre 50 e 69 anos de idade: validade de 5 anos;
    • 70 anos ou mais: validade de 3 anos.
  • Até 49 anos de idade: validade de 10 anos;
  • Entre 50 e 69 anos de idade: validade de 5 anos;
  • 70 anos ou mais: validade de 3 anos.
  • Após cada um desses períodos, é necessário se submeter a exame médico novamente e pagar uma taxa para continuar dirigindo. É importante salientar que o motorista pode continuar transitando sem a carteira, não constituindo infração, pelos 30 dias que seguem o fim da vigência do documento.

    Caso continue após o período de carência, ele poderá ter a CNH suspensa.

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