Juiz multa Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada

O juiz Paulo Eduardo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral, condenou o presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP), por propaganda eleitoral antecipada. Conforme determinou o magistrado, o petista terá de pagar R$ 20 mil, enquanto Boulos, R$ 15 mil. Cabe recurso.

Sorci acolheu uma ação do partido Novo, idealizada pela pré-candidata da sigla, Marina Helena, que citou o episódio do Dia dos Trabalhadores como um ato de campanha do chefe do Executivo em benefício do pré-candidato do Psol à Prefeitura de São Paulo.

“No que esse refere à conduta do representado Luiz Inácio, resta inquestionável a prática do ilícito eleitoral”, constatou o magistrado. “Está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto. No discurso é realizado um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro. A questão é bastante objetiva para a subsunção dos fatos aos tipos previstos nos artigos 36, § 3º e 36-A da Lei n.º 9.504/1997: a conduta foi realizada antes do período permitido pela legislação eleitoral e houve pedido explícito de voto.”

Sobre a conduta de Boulos, Sorci afirmou não ser possível “afastar seu caráter ilícito”. “Bem destacam os representantes e o Ministério Público Eleitoral de que não há como descaracterizar a conduta irregular sob a escusa do não conhecimento prévio do teor do discurso do representado Luiz Inácio”, disse o juiz.

Discurso de Lula ao lado de Boulos

Durante um evento em homenagem aos trabalhadores na capital paulista, financiado pela Petrobras, Lula pediu aos que compareceram ao ato para votarem em Boulos.

O parlamentar, que estava no evento, tem na chapa a ex-secretária Marta Suplicy (PT-SP), que voltou ao PT depois de articulações políticas que envolveram Lula.

“Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, declarou o petista.

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Fonte: Revista Oeste


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