É falso que PL 1904/2024 defende estupradores; entenda

Nesta quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência do Projeto de Lei 1904/2024 que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Com essa decisão, o texto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

No entanto, parlamentares da extrema-esquerda estão provocando seus seguidores para atacarem integrantes da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), grupo que assina o projeto de lei e que pediu pelo regime de urgência. Na justificativa dos grupos abortistas, apoiados pela imprensa, o texto defende o estuprador, mas a informação não procede.

Uma das principais vozes que desinformam nas redes sociais é a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) que tenta sensibilizar a sociedade dizendo que o texto fará com que meninas sejam mães, e os estupradores sejam pais.

Segundo Sâmia Bomfim, uma menina estuprada ficaria presa por 20 anos enquanto o estuprador ficaria atrás das grades por oito anos. Ela chega a insinuar que seus colegas apoiam os estupradores.

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI?
O PL 1904/2024 prevê que o aborto realizado após 22 semanas de gestação seja punido com reclusão de seis a 20 anos. Ele prevê essa pena tanto para os casos não previstos em lei, quanto aos previstos em lei.

Os abortos legais não ficariam impossibilitados, apenas haveria um prazo limite para sua realização: até a 21ª semana de gestação. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, em 1940, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.

O presidente da FPE e autor do requerimento de urgência, deputado federal Eli Borges (PL-TO) defendeu a aprovação do texto citando a Organização Mundial da Saúde (OMS) que atesta que a partir de 22 semanas o bebê tem plenas condições de viver fora do útero de sua mãe.

Em resumo, as principais alterações ao Código Penal previstas neste projeto de lei visam acrescentar dois parágrafos ao art. 124 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de aborto, para estabelecer que a gestante que realizar o aborto até a 21ª semana de gestação não será punida, desde que o procedimento seja realizado por médico e com o consentimento da gestante.

Além disso, também pede para incluir um parágrafo único ao art. 125, um segundo parágrafo ao art. 126 e um parágrafo único ao art. 128 do mesmo Código, com o intuito de abordar especificamente a questão do aborto em casos de estupro e suas condições legais.

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Fonte: Pleno.News


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