Comissão libera ex-ministros para atuar na iniciativa privada

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República liberou ministros do governo de Jair Bolsonaro para exercerem de imediato atividades em empresas da iniciativa privada que mantêm relação com seus antigos cargos. O colegiado dispensou da quarentena alguns titulares do primeiro escalão de Bolsonaro que, por lei, poderiam receber salários pelos próximos seis meses sem trabalhar, para evitar situações de conflito de interesses.

A Comissão de Ética liberou da quarentena o ex-deputado Fábio Faria (PP-RN), que comandou o estratégico Ministério das Comunicações no governo Bolsonaro, e Bruno Bianco, ex-advogado-geral da União. Os dois vão trabalhar no BTG Pactual.

Faria começa em março, na área de Relações Institucionais. O ex-titular das Comunicações irá para uma instituição financeira que é a principal acionista da V.tal, empresa de fibra ótica vendida pela Oi no processo de recuperação judicial. A firma detém hoje a maior rede neutra do país e vende capacidade de fibra ótica para outras empresas de telecomunicações, como a TIM e a própria Oi.

O ex-AGU Bruno Bianco também foi liberado para trabalhar no BTG Pactual, embora o colegiado tenha determinado que ele “deverá se abster, a qualquer tempo, de fazer uso de informação privilegiada”. Com isso, Bianco ficará proibido de atuar no Departamento Jurídico do banco por seis meses. Em nota, o BTG afirmou apenas que “busca os melhores” e “contrata conforme a lei”.

Outro chefe de pasta estratégica do governo Bolsonaro que não precisou cumprir quarentena foi Marcelo Sampaio. O ex-ministro da Infraestrutura informou ao órgão consultivo que foi convidado para trabalhar na Vale, a gigante da mineração e logística.

A companhia possui ferrovias e portos para exportar pelotas de ferro, níquel, cobre, manganês e ouro. É uma rede de infraestrutura que começa em suas minas, mas depende em parte da malha rodoviária federal.

A Comissão de Ética o liberou da quarentena, sob a justificativa de que há “impedimento do consulente a qualquer tempo, e não apenas nos seis meses posteriores ao desligamento do cargo público, de divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas”.

*AE

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Fonte: Pleno.News


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