Autor do PL do Aborto diz que vai sugerir alterações para que mulher estuprada não seja presa

Autor do Projeto de Lei (PL) 1904/24, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-SP) disse que vai sugerir alterações ao texto para que a mulher, vítima de estupro, que realizar o procedimento não seja presa.

Ao ser interpelado por Oeste sobre quais alterações proporia, o parlamentar respondeu que seriam as “sugestões que a Michele Bolsonaro [ex-primeira-dama] propôs no vídeo dela”. Em uma gravação divulgada nas redes sociais nesta semana, Michelle destacou ser “a favor da vida”, mas ressaltou ser “preciso pensar nas mães violentadas por estupradores”.

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Ela disse que conversaria com Sóstenes, pois “alguns pontos do projeto precisariam ser melhor abordados, e outros necessitariam ser reformulados com a cuidadosa observância de que a mãe, vitima de estupro, e o bebê não podem ser penalizados com as eventuais alterações da lei”.

Com a redação atual do PL do Aborto em vigor, caso uma mulher adulta vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.

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Conforme Michelle, os legisladores devem tentar impedir o aborto, punindo quem faz o procedimento — médico –, mas sem penalizar a mulher vítima de estupro que engravidou. Ela disse ainda que iria sugerir o aumento da pena mínima e máxima para estupradores, além da castração química. Além disso, que o estupro deveria ser comprovado por meio de Boletim de Ocorrência.

Atualmente, em casos de estupro, a pena mínima prevista é de seis anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a dez. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima aumenta para oito anos e a máxima para 12 anos.

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No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de oito anos de prisão e máxima de 15. Apenas quando a violação é praticada contra um vulnerável, resultando em lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos.

O PL do Aborto, com urgência aprovada pela Câmara

Com urgência aprovada em votação relâmpago pela Câmara, o PL do Aborto aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. A matéria fixa em 22 semanas de gestação como prazo máximo para abortos legais.

Conforme a matéria, se a mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que um terceiro faça o procedimento, a pena passa de um a três anos de prisão para de seis a 20 anos. A pena para quem realizar o procedimento com ou sem consentimento passa a ser de seis a 20 anos.

Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Na prática, a mulher não vai presa, mas responde pelo crime.

Conforme o projeto, só poderão realizar o aborto mulheres com gestação até 22ª semana, mesmo que em casos de estupro. Depois desse período, o procedimento vai se tornar crime, o que não ocorre hoje. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

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Fonte: Revista Oeste


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