A pedido de Moraes, julgamento do 8 de janeiro será no plenário virtual

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do colega Alexandre de Moraes e determinou que o julgamento do quarto réu do 8 de janeiro seja feito no plenário virtual.

Nesse tipo de julgamento, não há discussão entre os ministros e tampouco transmissão do julgamento pela TV Justiça. Os votos escritos ou a manifestação de concordância com o relator ou com a divergência são protocolados no sistema virtual da Corte.

publicidade

Na decisão proferida na segunda-feira 18, Rosa marcou o início do julgamento virtual para a terça-feira 26. Os votos podem ser feitos até as 23h59 do dia 2 de outubro.

+ Leia as últimas notícias de Polícia no site da Revista Oeste.

Dois dos três primeiros réus foram condenados a penas de 17 anos; um deles, a pena de 14 anos. O quarto réu é Moacir José dos Santos, de 52 anos. Ele foi preso no Palácio do Planalto e permaneceu na cadeia até o início de agosto, quando foi solto por ordem de Moraes. Santos é obrigado a cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica e recolher-se em sua residência à noite, além de já ter entregado o passaporte.

Embora esteja comprovado que o réu estava no Planalto, a defesa afirma que não há qualquer prova de que ele tenha participado do quebra-quebra. Da mesma forma que os outros três réus já condenados, Santos é acusado de associação criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. 

+ STF define pena de 17 anos para terceiro réu do 8 de janeiro

As sessões de julgamento dos primeiros réus foram marcadas por bate-boca entre os Moraes e André Mendonça, que votou por uma punição mais branda que o relator, de 7 anos e 11 meses. Para Mendonça, não havia provas do crime de golpe de Estado. 

Já Nunes Marques votou por um penas de 2 anos e 6 meses para os crimes de dano qualificado, porque não havia comprovação dos outros delitos, segundo o ministro. Os demais ministros acompanharam o relator.

Venceu a tese de crime cometido por uma multidão no 8 de janeiro

Para Moraes e para os outros ministros que o acompanharam no voto dos três primeiros réus, mesmo que não haja prova individual da conduta de cada acusado, os crimes podem ser considerados consumados quando se aplica o conceito de crimes multitudinários — os cometidos por uma multidão. Dessa forma, todos que estavam lá são considerados culpados.

+ Quem é Aécio Pereira, 1º condenado pelo STF por atos do 8 de janeiro

No julgamento, a Corte também decidiu que todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro deverão pagar uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados aos prédios da praça dos Três Poderes. Para o relator, a punição tem caráter “pedagógico”.

A Procuradoria Geral da República denunciou, ao todo, 1.390 pessoas pelos atos de 8 de janeiro. Três já foram condenados.

Ajude a manter online o Litoral Hoje fazendo uma pequena doação por PIX. Utilize a chave PIX CNPJ 45.315.952/0001-32. Ou deposite na conta: Banco Original – 212 – Agência 0001 – Conta 7296983-0. Agradecemos a sua colaboração.

Fonte: Revista Oeste


Você pode gostar também de