Rio de Janeiro teve 3 acidentes com elevador nos últimos 2 dias

A cidade do Rio de Janeiro teve três acidentes com elevadores nos últimos dois dias. Os casos aconteceram no domingo 30 e também nesta segunda-feira, 1º.

No primeiro acidente, um paciente morreu depois de ficar preso por 16 minutos no elevador do Hospital Municipal Salgado Filho. O homem estava prestes a ser transferido para outro andar quando o transporte descarrilou. Ele tinha acabado de passar por uma reanimação cardiorrespiratória.

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Nesta segunda-feira, uma servidora da sede da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) também se acidentou durante o uso do elevador. O transporte passou do 20° andar e atingiu o teto. A Sefaz-RJ disse que dispositivos de segurança reduziram o impacto. A pasta também afirmou que ela teve ferimentos leves e não corre risco de morte.

No último caso, um homem de 35 anos morreu durante uma queda do transporte em um condomínio no bairro de Copacabana. O caso foi registrado na 13ª DP (Ipanema). A perícia foi realizada no local, e os fatos estão sob apuração.

Entenda como funciona a legislação dos elevadores no Rio de Janeiro

Nos dois primeiros casos, os serviços de manutenção dos elevadores são de empresas terceirizadas. Essas companhias são contratadas com base na Lei nº 2.473, do dia 7 de janeiro de 1999.

A legislação diz que a inspeção de elevadores, escadas rolantes e equipamentos similares devem ser realizadas pelos proprietários, responsáveis ou administradores do local. O procedimento serve tanto para edifícios públicos quanto privados.

Todas as empresas responsáveis pelo trabalho de manutenção e conservação dos elevadores devem ser liberadas pela Rioluz. A companhia é responsável por registrar, habilitar e legalizar todas as prestadoras de serviço do segmento, no Rio de Janeiro.

O órgão afirmou, em nota, que não é responsável pela manutenção dos aparelhos. Disse também que uma empresa só pode operar no Rio de Janeiro depois de preencher diversos requisitos legais “solicitados e conferidos pela Rioluz”.

“A responsabilidade técnica, civil ou criminal de tudo que ocorre no elevador é da empresa conservadora, conforme Lei 2743”, explicou a controladora.

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Fonte: Revista Oeste


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