Prefeitura de São Paulo demite fiscal que não sinalizou construção sem alvará

A Prefeitura de São Paulo demitiu José Luiz Dias Barreira, fiscal que não sinalizou a construção de um prédio de luxo sem alvará no Itaim Bibi. A decisão foi divulgada no Diário Oficial nesta terça-feira, 2.

Em fevereiro de 2023, o portal Metrópoles revelou que a construção de 23 andares foi realizada sem licença e sem pagamento de tributos à prefeitura pela Construtora São José. Uma sindicância da Controladoria Geral do Município mostrou que a obra recebeu duas inspeções de funcionários em 2020 e 2022, que resultaram em processos administrativos.

Em outubro de 2022, Barreira, agente vistoriador, visitou a obra depois de uma denúncia sobre a falta de alvará. Segundo a CGM, ele informou que o local estava fechado e sem operários, mas não alertou que o prédio já estava pronto.

A demissão cita o artigo 195, inciso I, da Lei 8.989/79. A lei proíbe ações de “omissão que comprometam a dignidade e o decoro da função pública”, sujeitando o servidor à demissão.

O prédio, quase concluído, possui 20 apartamentos, um duplex na cobertura e quatro andares de estacionamento. Ele é localizado na rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, no Itaim Bibi, área nobre de São Paulo.

Prefeitura de São Paulo move ações contra outros envolvidos

Em fevereiro, a prefeitura embargou o prédio e entrou com uma ação judicial para demolição. A oposição ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) sugere converter o prédio em unidades habitacionais para pessoas de baixa renda.

Além de Barreira, a obra foi inspecionada em fevereiro de 2020 por Elizabeth Filippini, que não reportou o início da construção. A CGM recomendou um processo sumário contra ela.

A CGM também solicitou um processo administrativo contra Roberto Montes Martinez Serrano, supervisor técnico de Fiscalização da Subprefeitura de Pinheiros, que negou o alvará à Construtora São José em 2016.

Defesa de José Luiz Dias Barreira

Em nota ao portal Metrópoles, a defesa de Barreira considerou a demissão “injusta, totalmente divorciada das provas produzidas nos autos e totalmente desproporcional à conduta praticada”.

A defesa afirmou que vai “judicializar” a decisão da prefeitura e alegou que “não se pode transferir a responsabilidade pela construção de um prédio a um servidor público que assumiu o setor quando o edifício já havia sido totalmente erigido”.

+ Leia mais notícias do Brasil em Oeste

Ajude a manter online o Litoral Hoje fazendo uma pequena doação por PIX. Utilize a chave PIX CNPJ 45.315.952/0001-32. Ou deposite na conta: Banco Original – 212 – Agência 0001 – Conta 7296983-0. Agradecemos a sua colaboração.

Fonte: Revista Oeste


Você pode gostar também de