Boate Kiss: quatro réus pedem que STF mantenha a decisão que os libertou

Os quatro ex-condenados pelo incêndio que ocorreu na boate Kiss, onde 243 pessoas morreram e 613 ficaram feridas em 2013, em Santa Maria, Rio Grande do Sul (RS), pediram que o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mantenha a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do RS que os tirou da prisão. Os advogados de defesa solicitaram que o pedido do Ministério Público (MP) ao STF seja rejeitado.

Depois da decisão do TJRJ que anulou a condenação dos quatro réus, na quarta-feira 3, o MP solicitou ao STF que a aplicação do artigo 596, que colocou os réus em liberdade, seja suspensa e que os acusados retornem a prisão. “Por recursos, tanto ao Superior Tribunal Justiça, como ao STF, nós buscaremos a reversão dessa decisão e o restabelecimento da justiça”, comunicou.

A anulação do TJRS beneficiou os sócios da boate Kiss Elissandro Sphor (condenado a 22 anos e seis meses de prisão), Mauro Hoffmann (condenado a 19 anos); e dois integrantes da banda que tocou na noite do incêndio, Marcelo dos Santos (condenados a 18 anos) e Luciano Bonilha Leão (condenado a 18 anos).

À Corte Suprema, a defesa de Hoffmann informou que, durante o processo, “a cobertura feita pela imprensa eviscerou um proceder processual de acobertar falhas dos inúmeros agentes públicos, entregando como troféus os quatro réus”. Além disso, que “em um Estado Democrático de Direito, a presunção de inocência deve ser preservada de forma intransigente por seus órgãos”.

Já a defesa de Santos afirmou que não se pode falar em voltar à prisão, pois a decisão do júri que os levou à prisão foi anulada. Em 2021, o juiz Orlando Faccini Neto determinou que os réus fossem presos. No entanto, um Habeas Corpus preventivo concedido pelo TJRS impediu a prisão imediata dos quatro ex-condenados.

Logo depois, o MP recorreu ao STF, pedindo que Fux suspendesse a decisão do TJRS. No texto, o ministério informou que a Constituição garante “a soberania dos veredictos” do júri. Desse modo, os quatro foram presos na época.

Agora, no novo recurso, o MP informou que o TJRS não poderia “reavivar decisão concessiva de liberdade aos réus, arredando, a determinação da Corte Suprema de imediato cumprimento das penas impostas”.

Conforme o MP, a prisão dos quatro só poderia ser suspensa em duas hipóteses: se a decisão fosse do STF, ou depois do trânsito em julgado — quando não existe mais a possibilidade de apresentar recursos. Ainda segundo o MP, a decisão de 2021 estabeleceu que a medida deveria valer até o trânsito em julgado da ação.

No TJRS, as defesas alegaram que diversas nulidades que teriam ocorrido durante o júri relacionadas aos procedimentos. Uma delas é a escolha de um jurado às vésperas do julgamento.

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Fonte: Revista Oeste


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