Justiça manda jornalista parceiro do UOL apagar mensagem antissemita das redes sociais

O juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acatou o pedido de exclusão de uma série de postagens antissemitas nas redes sociais feitas pelo jornalista Breno Altman. Em decisão nesta semana, o magistrado considerou que Altman, que é parceiro do portal UOL, disseminou “injúria ou até eventual calúnia” contra o povo judeu. Ou seja, considerou-se a propagação de mensagem antissemita.

A ação contra Altman, fundador do site Opera Mundi, foi movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib).

 

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, uma das afirmações que Baccarat reconheceu como tendo “elementos evidentes de ofensa” foi a comparação que o jornalista fez de judeus com “ratos”. 

Apesar de se dizer judeu, o jornalista afirma, em seu perfil, ser contra o que ele chama de “aliança entre o sionismo e os neofascistas da atualidade (como o primeiro-ministro de Israel, o ex-presidente do Brasil e o recém-eleito presidente da Argentina)”, disse.

Segundo a Conib, Altman usa suas redes sociais “para dar apoio aos atos atrozes perpetrados pelo grupo terrorista Hamas”. A entidade também o acusa de incitar ódio e intolerância por meio de mensagens “racistas, antissemitas”. 

Á Justiça, o jornalista defendeu-se. Ele disse que “para disfarçar suas intenções, os dirigentes dessa organização [Conib] recorrem a uma mentira surrada”. Classificou a ação da entidade como “censura sionista” e “discurso sórdido e falso”. 

Depois de verificar as publicações, Baccarat aceitou parcialmente os argumentos da Conib. O juiz afirmou que a confederação possui um “viés natural e presumível” e que, “neste calor do momento”, não aprovaria, necessariamente, toda a ação. 

Ainda assim, para ele, o termo “ratos” funcionou como um “apito de cachorro” — ou “dog whistle“, na expressão original — em relação à população judaica. Na Alemanha nazista, os judeus eram equiparados a ratos, em mensagem cifrada. Nas outras postagens, o juiz afirmou ver referências à “posição político-ideológica” de Altman, sem caráter direto à religião ou ao povo, mas, sim, ao Estado de Israel. 

A decisão é a de que Altman deve excluir, imediatamente, as publicações analisadas, sob pena de multa diária que vai de R$ 500 até o teto de R$ 180 mil.

A Conib também quer que o jornalista pague uma indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos causados à comunidade judaica, além de um salário-mínimo a cada israelense residente no Brasil por danos morais de natureza individual. Baccarat não aprovou, contudo, o pedido para que os perfis de Altman nas redes sociais fossem desmonetizados.

Em vídeo, Altman afirma que há um “sistema imperialista no Oriente Médio”, liderado, segundo ele, pelo Estado de Israel. O jornalista parceiro do UOL também, que “tanto o sionismo, especialmente na sua versão Netanyahu, quanto a extrema-direita europeia partilham deste ódio aos islâmicos, dessa islamofobia.” 

Na última semana, Breno Altman participou do evento intitulado “Propaganda de Guerra e o Genocídio na Palestina”. Reunindo debatedores que criticaram Israel e não repudiaram as ações do grupo terroristas Hamas, o encontro foi realizado na sede do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo e contou com apoio da Federação Nacional dos Jornalistas.

O jornalista acusou os meios de comunicação de serem “sionistas” e propôs ação contra esse suposto poder. “O nosso trabalho é, em termos absolutos, deslegitimar a cobertura sobre a questão palestina.”

“Não essa ou aquela informação. Tudo é lixo”, afirmou Altman, no evento. “Tudo é informação desqualificada. Tudo é propaganda de guerra. Nada presta. Esse é o único discurso possível.”

Breno Altman é filho do advogado e também jornalista Max Altman, que morreu em 2016. Polonês de origem judaica, Max foi filiado ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e ao Partido dos Trabalhadores (PT).

 

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Fonte: TBN


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