EUA: decisão da Suprema Corte beneficia acusado de invasão do Congresso e pode alcançar outros réus

A Suprema Corte dos EUA decidiu nesta sexta-feira, 28, que promotores federais acusaram de obstrução indevidamente um réu da invasão do Congresso em 6 de janeiro de 2021. A decisão pode beneficiar outros manifestantes que participaram do ato no Capitólio.

Mais de 350 participantes da multidão a favor de Donald Trump e contrária à eleição de Joe Biden foram acusados de obstruir ou impedir um procedimento oficial. O crime de obstrução tem pena de prisão de até 20 anos e está previsto em uma lei criada depois de a falência da Enron.

A lei da obstrução prevê pena de até 20 anos de prisão para quem “corruptamente — (1) altera, destrói, mutila ou oculta um registro, documento ou outro objeto, ou tenta fazê-lo, com a intenção de prejudicar a integridade ou disponibilidade do objeto para uso em um procedimento oficial; ou (2) de outra forma obstrui, influencia ou impede qualquer procedimento oficial, ou tenta fazê-lo.”

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O placar da votação ficou em 6 a 3. A decisão foi tomada em um recurso de Joseph W. Fischer, um policial da Pensilvânia de folga que participou do comício Stop the Steal, em 6 de janeiro. Ele foi acusado de obstrução e de agressão a um oficial federal.

O presidente da Suprema Corte, John G. Roberts Jr., no voto seguido pela maioria, afirmou que a interpretação ampla da lei pelo governo daria aos promotores muita discrição para buscar uma pena máxima de 20 anos “para atos que o Congresso considerou puníveis apenas com penas muito mais curtas.”

A lei pós-Enron só poderia ser aplicada se houvesse provas do governo de que o réu “prejudicou a disponibilidade ou integridade” de registros, documentos ou outros objetos usados em um procedimento oficial, entendeu a Suprema Corte.

Em discordância, a juíza Amy Coney Barrett — acompanhada pelas juízas Sonia Sotomayor e Elena Kagan — disse que a interpretação da lei pela corte é muito restritiva e exige que a maioria faça “acrobacias textuais para encontrar alguma forma — qualquer forma — de limitar o alcance” da lei.

Decisão da Suprema Corte dos EUA pode beneficiar outros réus do 6 de janeiro e influenciar julgamento de Donald Trump

A decisão desta sexta-feira pode afetar as condenações e sentenças de cerca de 27 manifestantes que estão cumprindo pena apenas por esse crime. Também pode impactar cerca de 110 outros que aguardam julgamento ou sentença, segundo promotores.

Além disso, a decisão pode influenciar o julgamento em espera do ex-presidente Donald Trump por supostamente tentar permanecer no poder depois de sua derrota em 2020. Duas das quatro acusações que ele enfrenta são baseadas na lei de obstrução, e ele pode tentar anular essas acusações.

No entanto, quase 80% das 1,4 mil pessoas processadas pelo ataque ao Capitólio não foram acusadas de obstruir o procedimento. A maioria foi acusada de invasão de propriedade federal e agressão ou resistência a um oficial de segurança.

Promotores reservaram a acusação de obstrução para réus que teriam tentado conscientemente e intencionalmente impedir o Congresso de certificar a eleição e formalizar a transferência de poder presidencial.

Promotores exageram ao tentar acusar réus de obstrução, dizem advogados

Advogados que atuam na defesa de réus do 6 de janeiro afirmam que os promotores exageraram ao acusar manifestantes de um crime que é limitado a condutas que destroem ou alteram provas buscadas por investigadores.

A interpretação ampla da lei pelo governo, segundo os advogados, permitiria que promotores mirassem em manifestantes ou lobistas que interrompem comitês do Congresso.

O Departamento de Justiça argumentou que a interrupção violenta da transferência pacífica de poder depois de uma eleição presidencial, incluindo ataques a policiais, não é uma interferência menor.

Advogados do governo rejeitaram a ideia de que o uso da lei dessa forma violaria a Primeira Emenda, afirmando que não há exemplos de promotores usando a acusação de obstrução de duas décadas contra manifestantes legítimos exercendo seu direito à liberdade de expressão.

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Fonte: Revista Oeste


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