Litígio Zero: contribuintes já podem aderir ao programa de renegociação de dívidas

Já está aberto o prazo para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como Litígio Zero. De iniciativa do governo federal, a medida foi criada para que as empresas renegociem suas dívidas em 2023. O prazo vai até dia 31 de março.

Em suma, o programa permite que os contribuintes renegociem suas dívidas tributárias de acordo com sua capacidade de pagamento. Em contrapartida, haverá desistência de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou de ações na Justiça.

O programa foi anunciado no início de janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das ações para minimizar o rombo nas contas públicas neste ano. Saiba como funciona e veja como aderir abaixo.

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  • Como funciona o Litígio Zero?

    Apesar de ser semelhante ao tradicional Refis, no Litígio Zero, há concessão de descontos conforme o valor da dívida e o tipo de contribuinte. Em outras palavras, as dívidas são classificadas de acordo com a possibilidade de serem recuperadas pela União, sendo:

    • Créditos tipo A (com alta possibilidade de recuperação);
    • Créditos tipo B (média possibilidade de recuperação);
    • Créditos tipo C (difícil recuperação);
    • Créditos tipo D (irrecuperáveis).
  • Créditos tipo A (com alta possibilidade de recuperação);
  • Créditos tipo B (média possibilidade de recuperação);
  • Créditos tipo C (difícil recuperação);
  • Créditos tipo D (irrecuperáveis).
  • Diante disso, pessoas físicas e micro e pequenas empresas que devem valores abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de pagamento em até 12 meses.

    Para empresas que devem acima disso, o desconto será de até 100% sobre multas e juros, especialmente para as dívidas tipo C e D. Com efeito, essas empresas poderão abater entre 52% e 70% do débito, usando prejuízos dos anos anteriores.

    Em relação ao pagamento, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 (para pessoa física), R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte) e R$ 500 (pessoa jurídica).

    O programa de renegociação de dívidas também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para montantes abaixo de R$ 15 milhões. Assim, quando a dívida vencer em primeira instância, a Receita Federal não irá recorrer, encerrando o litígio.

    Segundo o Ministério da Fazenda, isso fará com que quase mil processos no Carf no valor total de R$ 6 bilhões sejam extintos, ajudando a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

    Como aderir ao Litígio Zero?

    A adesão ao Litígio Zero pode ser feita online, para isso, basta acessar o site do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Vale lembrar que esse acesso requer uma conta ativa de nível prata ou ouro no portal gov.br, certificação digital (para empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (no caso de pessoas físicas). O prazo foi aberto às 8h do dia 1º de fevereiro e se estende até as 19h do dia 31 de março.

    Após entrar no e-CAC, selecione a opção “Transação Tributária”, na sessão da Área de Concentração de Serviço, e, em seguida, o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

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