Concurso FUNAI confirmado com mais de 700 vagas para candidatos de níveis médio e superior com salários iniciais de até R$ 11.150,80

Uma excelente notícia àqueles que pretendem se inscrever no novo concurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a FUNAI. No último dia 31 de maio de 2024, foi divulgada a lei de número 14.875, do presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, que reestrutura o quadro de servidores federais. Por meio disso, a FUNAI confirmou que há um novo pedido de autorização para o preenchimento de mais 751 vagas destinadas à profissionais de nível nível médio e superior de escolaridade.

É importante ressaltar que a FUNAI possui, ainda, um certame em andamento para preencher mais de 500 vagas do Concurso Nacional Unificado, do Governo Federal.

As 751 vagas no concurso da FUNAI foram distribuídas da seguinte forma:

Para concorrer ao cargo de Técnico em Indigenismo, é preciso ter ensino médio completo e a remuneração inicial está na faixa de R$ 5.128,03. Já para Especialista em Indigenismo, as diretrizes do concurso público exigem profissionais de nível superior, com salário inicial de R$ 6.403,90. 

É importante ressaltar que a lei de número 14.875 também reestrutura a carreira de Analista atuante na área de TI (Tecnologia da Informação). Também será exigido nível de ensino superior e a remuneração inicial está na faixa dos R$ 11.150,80.

I – Planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes ao indigenismo, bem como apoio técnico e administrativo especializado a essas

atividades;

II – Execução de atividades de coleta, de seleção e de tratamento de dados e informações especializadas;

III – orientação e controle de processos direcionados à proteção e à defesa dos povos indígenas;

IV – Acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em territórios indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os povos indígenas e as suas

comunidades;

V – Atividades administrativas e logísticas, de nível intermediário, inerentes às competências institucionais e legais de seu órgão ou entidade de exercício

I – Promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira aos povos indígenas, bem como a sua proteção e a melhoria de sua qualidade de vida;

II – Realização de estudos direcionados à demarcação, à regularização fundiária e à proteção dos territórios indígenas;

III – regulação e gestão do acesso aos territórios indígenas e do seu uso sustentável;

IV – Formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos povos indígenas e às suas comunidades;

V – Planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental e cultural e dos direitos dos povos indígenas;

VI – Acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em territórios indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os povos indígenas e as suas

comunidades;

VII – Estudos e pesquisas referentes à sua área de atuação e especialidade; e

VIII – atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de exercício

I – Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte ade informação e a soluções tecnológicas específicas;

II – Especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;

III – Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação;

IV – Gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;

V – Organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática de governo;

VI – Desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura de informática da administração pública federal;

VII – Executar ações necessárias à gestão da segurança da informação dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

VIII – Executar ações necessárias à governança de tecnologia da informação e à proteção de dados dos órgãos e das entidades da administração pública federal;

IX – Prospectar o uso de soluções para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos; e

X – Promover a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologia.

Vale lembrar que o último concurso da Funai ainda está em andamento, pois faz parte do Concurso Nacional Unificado.


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Fonte: Click Petróleo e Gás


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