TCU manda PRF esclarecer possível omissão contra bloqueios em rodovias

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) preste esclarecimentos sobre suposta omissão contra os bloqueios em rodovias federais após o resultado das eleições de 2022.

O prazo para a PRF prestar as informações é de 15 dias, a contar da data em que o órgão foi notificado.

O despacho do ministro do TCU é do dia 10, mas se tornou público somente nesta quarta (23), após notificação do Departamento de PRF.

A decisão de Zymler atendeu parcialmente a pedido do Ministério Público de Contas, que disse haver indícios de possível omissão da PRF no cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais, ao supostamente não atuar para desbloquear pontos de rodovias.

O ministro do TCU acompanhou a orientação da área técnica do tribunal, que entendeu ser necessária a atuação do Tribunal de Contas para verificar se houve “omissão de agentes públicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF”.

De acordo com o despacho de Zymler, a PRF terá de apresentar:

  • Documento com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 30/9, 1º/10 e 2/10/2022 (eleição 1º turno) e com as ações efetivamente realizadas;
  • Documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 28/10, 29/10 e 30/10/2022 (eleição 2º turno) e com as ações efetivamente realizadas;
  • Documento com o planejamento das ações operacionais para os quatro dias seguintes ao dia 30/10/2022 (eleição 2º turno), isto é, dia 31/10, 1º/11, 2/11, 3/11/2022, e com as ações efetivamente realizadas.

O objetivo é comparar a ação efetivada pela PRF nos primeiro e segundo turnos, e após a 2ª etapa das eleições.

O TCU quer ainda o detalhamento completo das ações realizadas nas datas mencionadas, como:

  • número de efetivo de pessoal disponível, por cidade, estado e área de abrangência;
  • número de efetivo de pessoal dedicado às ações de desobstrução de vias federais, por cidade/estado/área de abrangência;
  • gasto realizado com as operações;
  • instância de aprovação e nome dos agentes públicos responsáveis pela aprovação do mencionado plano de ações e pelas operações efetivas realizadas nos dias mencionados.

Na diligência, o ministro do TCU cita que há “vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos” nos dias seguintes ao segundo turno das eleições, além de mencionar a decisão do STF que reputou, “a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes”.

Por isso, pede que a PRF informe medidas adotadas ou a adotar para apurar eventual ação ilegal de seus dirigentes e agentes operacionais.

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Fonte: TBN


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