Desconto sobre a taxa de licença pode ser solicitado até dia 31 de outubro em Santos

Se você tem uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP) e não aderiu ao Simples Nacional, fique ligado, pois você tem até o dia 31 de outubro para solicitar o abatimento de 50% sobre a Taxa de Licença para o exercício fiscal de 2025 junto à Prefeitura de Santos.

Para conseguir o benefício, o interessado deverá fazer um requerimento CCM (https://egov.santos.sp.gov.br/formularios/sefin/ccm/php/requer.php) – selecionar Deatri e Tipo de Solicitação Benefício ME/EPP), anexar os documentos listados a seguir em arquivo digital, na sequência mostrada abaixo, e encaminhar essa documentação ao Protocolo Geral da Prefeitura, no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e aos sábados, das 9h às 13h.

Não serão aceitos documentos ilegíveis ou incompletos e nem será cobrada taxa de expediente para estes requerimentos.

DOCUMENTAÇÃO 

Requerimento CCM preenchido corretamente, legível e assinado;

Contrato Social;

Alvará de Licença ou Ficha Cadastral; CNPJ;

Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, devidamente registrada na Jucesp ou no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas;

Declaração do imposto de renda pessoa jurídica, ano base 2023, exercício 2024, com o protocolo de entrega;

Protocolo da Declaração de Pessoa Jurídica – inativa 2024, caso a empresa tenha permanecido inativa em 2023;

Comprovante de entrega das GIAs (empresas RPA) à Secretaria de Finanças do Município, por meio do sistema GDE (Gestão do Desenvolvimento Econômico) para os contribuintes sujeitos ao ICMS, de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.

Aos contribuintes ME e EPP que já deram entrada no requerimento de Alvará de Licença, a data limite é a mesma para solicitar o desconto de 50% na taxa para o próximo ano e deve-se juntar a documentação (listada abaixo) em arquivo digital e encaminhar ao Protocolo Geral da Prefeitura, no Poupatempo.

Requerimento CCM preenchido corretamente, legível e assinado;

Contrato social;

Protocolo de entrada da solicitação de Alvará de Licença;

CNPJ;

Formulário de Declaração de microempresa ou declaração de empresa de pequeno porte, conforme o caso, devidamente registrada na Jucesp ou no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas.

Terão direito ao benefício apenas os contribuintes que estiverem em dia com os recolhimentos da Taxa de Licença e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até a data do protocolo do referido processo de benefício.

Os processos que não estiverem com a documentação em conformidade com o edital serão indeferidos e o prazo para entrar com recurso é de 30 dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida sendo, neste caso, cobrada taxa de expediente do recurso administrativo.

Mais informações podem ser obtidas aqui.

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Fonte: Prefeitura de Santos


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