Zambelli apresenta projeto para classificar grupos radicais islâmicos como organizações terroristas

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) deve apresentar em breve um projeto de lei para incluir grupos radicais islâmicos na lista de organizações terroristas. Hamas, Hezbollah, Irmandade Muçulmana e Movimento Jihad Islâmica, por exemplo, passariam a ser classificados dessa maneira.

O projeto levará o nome de Michel Nisembaum, um brasileiro-israelense que foi assinado pelo Hamas. Nascido em Niterói, no Rio de Janeiro, ele foi sequestrado nos ataques terroristas de 7 de outubro de 2023.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

“É lamentável e revoltante que, diante da morte de nacionais, o governo brasileiro se mantenha inerte, propondo até mesmo negociações descabidas com um grupo terroristas que, em seu próprio estatuto, defende a eliminação completa de Israel e do povo judeu”, afirmou Carla Zambelli, referindo-se ao Hamas. “Como se não bastasse, assistimos a episódios lamentáveis de ataques por parte do presidente da República ao Estado de Israel quase que diariamente, um Estado que só se defende das agressões criminosas sofridas.”

O projeto de Carla Zambelli

A ideia da deputada é alterar a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a legislação classifica o terrorismo como crime e estabelece penas quem planejar ou executar atentados em solo brasileiro.

“O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, diz o texto.

De acordo com essa lei, a pena para constituir ou integrar organização terrorista é de cinco a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa legislação considera os crimes relacionados ao terrorismo como hediondos, e as infrações são consideradas inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto.

O cumprimento das penas se dá inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.

Leia também:

Ajude a manter online o Litoral Hoje fazendo uma pequena doação por PIX. Utilize a chave PIX CNPJ 45.315.952/0001-32. Ou deposite na conta: Banco Original – 212 – Agência 0001 – Conta 7296983-0. Agradecemos a sua colaboração.

Fonte: Revista Oeste


Você pode gostar também de