Ministro terá que explicar portaria do governo Lula sobre trabalho no comércio ao Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira, 21, um convite ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para que ele explique uma portaria da pasta que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados.

O requerimento de convite é de autoria do líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN). Marinho foi um dos primeiros parlamentares a criticar a medida do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O líder do PP no Senado, Ciro Nogueira (PI) e o partido Novo também criticaram a portaria e, até mesmo, apresentaram projetos de decretos legislativos (PDLs) para sustar a medida.

Como mostrou Oeste, o ministro alterou as normas de uma portaria assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que liberava de forma permanente o trabalho em feriados. Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganharam mais poder. A medida afeta principalmente o comércio.

Depois do ministério alterar a portaria, os funcionários do setor só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. A decisão vale de forma imediata.

Regra antiga para o comércio

A portaria anterior liberava sem restrição e de forma permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como supermercados, hipermercados, feiras livres, entre outros, totalizando mais de 70 categorias.

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.

A empresa apenas deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias.

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Nova portaria sobre o trabalho

Com as novas normas, o comércio terá mais dificuldade para contar com funcionários aos domingos e feriados. Os trabalhadores do setor passarão a seguir a convenção coletiva, e não o acordo coletivo.

A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

Entre as regras previstas, está a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras.

Há casos que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.

Em nota, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ressalta que a decisão do governo é “um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira”.

Para a entidade, a medida é um retrocesso para um setor que emprega 3,2 milhões de pessoas no país, além de atender 28 milhões de consumidores diariamente.

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Fonte: Revista Oeste


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