Divulgados termos do acordo da PGR a réus do 8 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou, nesta sexta-feira, 22, os termos do acordo de não persecução penal (ANPP) oferecido a réus do 8 de janeiro. Dez pessoas já aceitaram o benefício da PGR.
Conforme o documento, que só vale para detidos no Quarte-General do Exército de Brasília, o manifestante terá de confessar crimes e assumir compromissos.
Crimes citados no acordo da PGR
De acordo com o ANPP, a pessoa admite que “associou-se com outras centenas, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito e incitar as Forças
Armadas contra os Poderes Constitucionais”.
Dessa forma, o manifestante preso reconhece que “incorreu no artigo 286, parágrafo único (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais) e no artigo 288, caput (associação criminosa), observadas as regras do artigo 69, caput (concurso material), todos do Código Penal”.
Compromissos
A cláusula terceira do ANPP estabelece:
Ainda segundo o acordo, quem decidir rescindi-lo, perderá as horas cumpridas e o dinheiro pago.
Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, responsável pelas investigações do caso, os acordos são “suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido para a solução do litígio”.
Fonte: Revista Oeste