Congresso aprova mudanças na Lei de Cotas, e texto vai à sanção

O Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a reformulação da Lei de Cotas no ensino federal. A revisão da lei, aprovada em 2012, estava prevista para ocorrer no ano passado, mas acabou ficando para 2023. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Os parlamentares aceitaram integralmente o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), que mantém as alterações feitas pela Câmara. Oito emendas foram rejeitadas. A votação simbólica, com amplo apoio do Plenário, teve voto contra do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A nova regra determina que os candidatos aptos às cotas concorrerão às vagas reservadas apenas se não conseguirem nota para ingressar por meio da oferta regular em ampla concorrência. Caso esses candidatos não obtenham a pontuação necessária, participarão da disputa pelas vagas reservadas a seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.

RENDA
Atualmente, a legislação prevê um valor de 1,5 salário mínimo per capita para que estudantes de famílias de baixa renda tenham direito ao benefício. Com a mudança, o limite passa a ser de apenas 1 salário mínimo entre as vagas destinadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Outro ponto revisado é a inclusão dos quilombolas como grupo a ser beneficiado pelas cotas, juntamente com pretos, pardos e indígenas. Os parlamentares incluíram que o Executivo deve adotar metodologia para atualizar anualmente o percentual de vagas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência de acordo com a população das unidades da federação.

A lei também determina que as vagas remanescentes, ou seja, aquelas que não foram preenchidas ao fim da seleção, sejam destinadas primeiro para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência, e, depois, para estudantes que tenham cursado todo ensino médio em escola pública.

Os estudantes beneficiados pelas cotas e que estejam em situação de vulnerabilidade deverão ter prioridade para receber auxílio estudantil, como bolsas de permanência.

O texto modifica ainda o termo para análise da lei de dez em dez anos. Antes, a legislação falava em “revisão”, agora a lei fixa a “avaliação” da política. A mudança é uma tentativa de evitar que a política seja questionada e significativamente alterada no futuro.

*AE

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Fonte: Pleno.News


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