CNJ derruba afastamento de Gabriela Hardt

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu nesta terça-feira, 16, para começar a julgar as condutas dos principais nomes da Lava Jato no berço da operação, a Justiça Federal do Paraná. Por maioria de votos, o colegiado revogou o afastamento da juíza Gabriela Hardt.

Ela substituiu o hoje senador Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. O CNJ também revogou o afastamento do juiz Danilo Pereira Júnior. De outro lado, o conselho manteve o afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A maioria em favor de Gabriela e Pereira Júnior já havia sido formada mais cedo, conforme registrou Oeste. A maioria também já tinha se formado contra a dupla de magistrados do TRF-4.

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Será debatida em uma próxima sessão a eventual abertura de procedimentos administrativos disciplinares (PADs) contra os juízes e desembargadores na mira da corregedoria. A instauração dos procedimentos foi sugerida pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ. Contudo, Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar os autos. Ele, que é presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, ponderou que não teve tempo de analisar as mais de mil páginas dos processos, assim como os demais integrantes do colegiado.

CNJ, Gabriela Hardt e Sergio Moro

Também ficou para depois a análise da proposta do relator para a abertura de PAD sobre o senador Sergio Moro (União-PR). Salomão acabou sugerindo o desmembramento do processo, para que, na sessão desta terça-feira, fossem debatidos apenas os casos dos magistrados da ativa. Assim, uma eventual apuração sobre a conduta do ex-juiz da Lava Jato deve ser decidida em outro momento.

Além de propor a abertura de procedimentos administrativos disciplinares sobre Gabriela Hardt e os integrantes do TRF-4, Salomão pediu que o plenário do CNJ ratificasse as decisões assinadas às vésperas do julgamento, que geraram uma onda de reações contrárias de juízes federais. A proposta foi acatada, parcialmente.

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Depois de o corregedor ler seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso antecipou seu posicionamento e defendeu a derrubada dos afastamentos. Em sua avaliação, não havia justificativa para que Salomão decidisse alijar os magistrados, monocraticamente, às vésperas de julgamento no CNJ. O ministro entendeu que manter a medida seria uma “perversidade”.

A decisão colegiada contrariou, parcialmente, o parecer do Ministério Público Federal, que se manifestou contra o afastamento de todos os magistrados decretado por Salomão. O subprocurador-geral da República José Araújo Sá disse não ver hipótese para os alijamentos.

No caso de Gabriela Hardt, pesaram para o afastamento decretado por Salomão supostas infrações disciplinares da magistrada, em especial na homologação de um acordo bilionário para criação da polêmica fundação da Lava Jato. Agora, o alijamento foi derrubado.

Situação do trio do TRF-4

Já quanto aos integrantes do TRF-4, o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima, o corregedor do CNJ viu “descumprimento reiterado de decisões do STF” no caso do juiz Eduardo Appio. Ele foi declarado suspeito pela Corte Regional depois de decisões que geraram embates na Justiça Federal.

O julgamento também debateria a conduta do hoje senador Sergio Moro à época que comandou a Operação Lava Jato como titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Esse ponto, no entanto, acabou desmembrado.

O ex-magistrado é alvo de reclamação junto de Gabriela Hardt. A decisão proferida nesta segunda-feira, 15, não o atingiu pelo fato de ele não exercer mais a magistratura. Segundo Salomão, os atos de Moro serão analisados diretamente no mérito, pelo CNJ.

Os afastamentos determinados às vésperas do julgamento são medidas cautelares. Assim, o colegiado ainda deve discutir, depois da tramitação de eventuais PADs, possíveis punições para os magistrados, caso entenda que houveram desvios na base da Lava Jato. As sanções variam de penas mais brandas, como advertências e censuras, até medidas mais fortes, como suspensão, disponibilidade e demissão.

Revista Oeste, com informações da Agência Estado

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Fonte: Revista Oeste


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