Apesar de decisão do Congresso, TJ-SP mantém saidinhas de junho

Embora o Congresso Nacional tenha derrubado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e garantido o fim das saidinhas para presos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) disse que manterá o benefício previsto para o próximo dia 11 de junho. A Corte argumenta que ainda não houve alteração na portaria do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim).

– Não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso – afirmou o TJ-SP.

A Corte ainda assinala que a autorização para a saída é uma questão “jurisdicional”, sendo decidida, portanto, pelos juízes do Deecrim. O comunicado também diz que não é possível especificar a quantidade de detentos que poderão deixar os presídios paulistas na data em questão. Entretanto, de acordo com a CNN Brasil, no último dia 12 de março, 33 mil presos foram beneficiados.

ENTENDA
O Congresso Nacional derrubou na última terça-feira (28) os vetos do presidente Lula (PT) à proposta que restringe as saídas temporárias dos presos. Com a decisão, o benefício da “saidinha” em feriados e datas comemorativas será tirado dos presos, assim como a permissão de deixar os presídios temporariamente para visitar a família ou participar de atividades de reintegração social.

Segundo a nova regra, as saídas temporárias de presos em regime semiaberto serão permitidas apenas para fins educacionais, abrangendo ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. Cada detento poderá solicitar até cinco saídas de sete dias por ano, ou conforme a duração do curso.

Diante da decisão do Congresso, o governo Lula e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) preveem que o caso deve ser judicializado. De acordo com informações da Folha de S.Paulo, o Palácio do Planalto e o Ministério da Justiça esperam que a pauta seja levada à Corte por alguma associação ou partido por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

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Fonte: Pleno.News


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