A mentira venceu

Júlia Lucy*

Na semana passada, Arthur Lira disse que a Câmara dos Deputados voltará a discutir o Projeto de Lei 1.904 no segundo semestre. Para quem chegou agora, o texto visa a equiparar o aborto depois de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples.

O presidente da Câmara proferiu a declaração em meio a uma pesquisa do Instituto DataFolha, segundo a qual 66% dos brasileiros se declararam contra o projeto. Inclusive entre o meio evangélico e católico há maioria contra. A Câmara também realizou levantamento em seu site e obteve número ainda maior: 70%.

A opinião pública contrária chama atenção. Isso porque a sociedade brasileira é, em sua maioria, conservadora e sempre se posicionou veementemente intolerante ao aborto. A defesa dessa prática é “proibida” por qualquer candidato a cargos eletivos majoritários. Então, como explicar essa mudança de opinião?

A resposta é que a sociedade brasileira foi assolada por uma enxurrada de mentiras sobre o projeto. A primeira delas é de que o aborto seria proibido em caso de gravidez decorrente de estupro. A segunda é de que meninas receberiam condenação superior à dos estupradores caso realizassem o aborto. A terceira é que as brasileiras seriam obrigadas a ser mães de filhos de estupradores.

A propaganda abortista

O mote da campanha abortista, capitaneada por lideranças de esquerda, é “menina não é mãe e estuprador não é pai”. Jingle fácil de virar chiclete na boca de pessoas que consomem propagandas falaciosas e amplamente disseminadas pela grande imprensa, consorciada e vergonhosamente financiada pelo governo federal. A incapacidade de analisar criticamente o tema, aliada à escassez de canais de informação compromissados com a verdade, resultaram na reprovação popular desse projeto. Mas do que o texto realmente cuida?

O Projeto de Lei 1.904 estabelece que a prática do feticídio, após 22 semanas de gestação, equipara-se a homicídio. E não é? Como chamar o ato de retirar a vida de alguém? Não é assassinato? E por que esse assassinato também não deve ser condenado pela sociedade, especialmente por se tratar de matar uma criança inocente e indefesa? Que tipo de sociedade não protege as crianças? E que tipo de sociedade aceita que um inocente perca a vida por causa do erro de outro?

O projeto, ao contrário do que foi dito, não altera as hipóteses em que pode ocorrer aborto legal no Brasil: risco de vida para mãe, anencefalia e estupro. Eis o primeiro esclarecimento.

“Não pode mostrar, mas pode matar”

Na política, quem trabalha contra o PL 1.904 é o Psol. Recentemente, a legenda acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a assistia fetal após 22 semanas de gestação. E conseguiu. Agora, fetos com mais de 22 semanas podem receber injeção de cloreto de potássio no coração para que morram em ambiente uterino e, depois, sejam paridos já mortos. O CFM, órgão máximo da ciência médica no Brasil, acredita que a partir de 22 semanas já não se trata mais de aborto, mas, sim, de feticídio. Isso porque as chances de sobrevivência do bebê são enormes, caso não esteja mais em ambiente uterino. Não adiantou.

Nessa esteira, o ministro Alexandre de Moraes já determinou ao Estado de São Paulo que informe se os hospitais estão realizando abortos legais, mesmo em gestações com mais de 22 semanas. Vale lembrar que os médicos podem se recusar a realizar procedimentos que considerem contrários ao seu juramento proferido na formatura. Em outras palavras, a escusa de consciência protege o médico que se abstenha de assassinar um ser humano no ventre da mãe. E agora, ministro? Vai suspender o juramento de Hipócrates?

Em sessão do Senado sobre o tema, proibiram a exibição de um vídeo que mostra o procedimento de assistolia fetal. Disseram tratar-se de cenas muito pesadas. Nas palavras do senador Eduardo Girão: “Não pode mostrar, mas pode matar”.

De fato, o procedimento é deveras cruel. Tão doloroso que o CFM Veterinária proíbe a sua prática em animais. Há registros de que os bebês tentam se defender da injeção mortal, debatendo-se desesperadamente no ventre da mãe. A atrocidade é tortura. E, no Brasil, a Carta Magna proíbe a imposição da pena de tortura, bem como a de morte — com a única exceção: guerra declarada.

Para combater a segunda mentira, basta saber que projeto estabelece ao juiz a possibilidade de mitigar a aplicação da pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso. O magistrado poderá até mesmo deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. É imperioso lembrar que menores de 18 anos também são inimputáveis. Portanto, nenhuma mulher, menor de idade, seria presa por ter matado o feto após 22 semanas de gestação.

Por fim, a terceira mentira é combatida com a informação de que qualquer mulher pode entregar seu filho à adoção imediatamente após o parto. O instituto da entrega é garantido a todas as mulheres que, independentemente da motivação, optem por colocar seus filhos para a adoção.

Resta claro que, mais uma vez, a esquerda utilizou as estratégias de desviar o foco e de mentir. O projeto antiaborto é vendido como “projeto do estuprador”. Estão passando a ideia ao povo de que a prática do estupro deixou de ser crime, e a vítima passou a ser criminalizada. Mentiras e mais mentiras, contadas repetidamente, mas que jamais se tornarão verdade.

De nossa parte, prevalece o compromisso de trazer a realidade dos fatos de forma sóbria e corajosa. Ficamos na expectativa de que mais pessoas conheçam a verdade e possam dar sustentação política para a aprovação desse projeto. Os bebês merecem essa luta.

*Júlia Lucy é cientista política e comentarista da Revista Oeste

Ajude a manter online o Litoral Hoje fazendo uma pequena doação por PIX. Utilize a chave PIX CNPJ 45.315.952/0001-32. Ou deposite na conta: Banco Original – 212 – Agência 0001 – Conta 7296983-0. Agradecemos a sua colaboração.

Fonte: Revista Oeste


Você pode gostar também de