Réus são condenados por incêndio na boate Kiss

Terminou nesta sexta-feira, 10, o julgamento sobre o incêndio na boate Kiss, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em Porto Alegre. Os quatro réus foram condenados por dolo eventual.

O tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

“No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade”, afirmou o juiz Orlando Faccini Neto ao ler a sentença.

Neste momento, o magistrado está lendo a sentença. O tamanho das penas ainda não foi anunciado.

Na quinta-feira 9, 9º dia do júri, houve o fim dos interrogatórios dos réus e o início dos debates entre a acusação e as quatro defesas.

O julgamento

Depois de quase nove anos, o julgamento sobre o incêndio na boate Kiss começou no dia 1º de dezembro. Quatro réus foram acusados de terem sido responsáveis pela tragédia em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013 — que deixou 242 mortos e 636 vítimas.

Desde então, as sessões do júri aconteceram todos os dias no Foro Central de Porto Alegre.

Um júri formado por sete pessoas decidiu o destino dos acusados. Os quatro réus foram Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann (sócios da Kiss) e Marcelo dos Santos e Luciano Leão (integrantes da banda Gurizada Fandangueira).

Os acusados respondiam por 242 homicídios por dolo eventual — quando se sabe que sua conduta pode causar a morte e mesmo assim a pratica — e 636 tentativas de homicídio — referente ao número de feridos que sobreviveram. O processo teve 20 mil páginas. A data do julgamento foi fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas em abril deste ano, e a escolha dos sete jurados — seis homens e uma mulher —, definida em novembro.

Até então, os únicos que pagaram por seus crimes haviam sido três bombeiros — condenados por um tribunal militar —, que já cumpriram as penas. Os demais investigados não foram denunciados pelo Ministério Público ou tiveram os casos remetidos para varas cíveis e administrativas, o que fez com que caducassem.

A pedido dos réus, o julgamento do caso do incêndio na boate Kiss foi transferido de Santa Maria para Porto Alegre. Eles argumentaram que o clima na cidade poderia afetar a imparcialidade do júri.

Os 242 de Santa Maria

Reportagem especial publicada na Edição 89 da Revista Oeste mostra como a tragédia ocorrida em Santa Maria foi uma sucessão de equívocos. O Poder Público, grande responsável pelas falhas que levaram à morte de dezenas de pessoas, na maioria jovens, não esteve no banco dos réus.

Primeiro, houve a superlotação da boate: mais de mil pessoas entraram na discoteca, embora laudos periciais estipulassem em 690 a capacidade máxima “no limite”. Os jovens estavam amontoados na pista.

O incêndio começou por volta das 2h30 da madrugada, quando Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, sacou um Sputnik (sinalizador usado em arquibancadas de estádios de futebol). Quem comprou o artefato foi Luciano Augusto Bonilha Leão, também integrante da banda. Segundo a polícia, o dono da loja teria alertado que não o usasse em ambientes fechados, mas a diferença de preço falou mais alto: o foguete adequado custava R$ 50. A outra opção saía por R$ 2,50 cada uma.

Do alto do palco, o vocalista acendeu o artefato enquanto cantava um dos hits daquele verão, Amor de Chocolate, do cantor Naldo. Ao “jogar o clima lá no alto”, como diz o refrão da música, foi questão de segundos para que as labaredas chegassem ao teto forrado de espuma inflamável — o material era à base de poliuretano, que produz gás cianeto, extremamente tóxico. Era o começo de uma carnificina sem precedentes.

VOLTE EM INSTANTES A ESTA NOTA PARA MAIS INFORMAÇÕES.

Clique aqui para ler a reportagem completa de Silvio Navarro publicada na Edição 89 da Revista Oeste


Fonte: Revista Oeste


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