Justiça interdita homem de 84 anos que transferiu quase R$ 200 mil à namorada, 50 anos mais jovem

A família de um homem de 84 anos acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para interditá-lo. Isso ocorreu depois de o idoso transferir R$ 190 mil para a namorada, de 34 anos. A conta bancária da filha da mulher recebeu os depósitos, entre março e julho deste ano.

A coluna Grande Angular, do site Metrópoles, noticiou o caso. O site optou por não divulgar os nomes dos envolvidos na história, porque o idoso estaria em situação de vulnerabilidade.

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Segundo o processo cível no qual os filhos pediram a interdição do pai, o idoso, um servidor aposentado da Câmara dos Deputados, pegou três empréstimos consignados — que somam prestações mensais de R$ 8,3 mil.

O idoso também fez compra de R$ 27 mil no cartão de crédito, depois que começou a se relacionar com a mulher. A família alegou, no processo judicial, que a namorada do pai “tem causado grande abalo financeiro” na vida dele.

Família conseguiu comprovar que o idoso tem problemas psiquiátricos

Em decisão publicada na terça-feira 12, a 2ª Vara de Família de Águas Claras, região localizada a cerca de 20 km do centro de Brasília, deferiu o pedido dos três filhos do idoso para interditá-lo.

Agora, os herdeiros vão ter de aprovar todo e qualquer ato relacionado ao patrimônio do aposentado. O Ministério Público também se posicionou a favor da interdição.

A família relatou, na ação cível, que conversou com o idoso. Ele afirmou, no entanto, que manteria o relacionamento com a mulher e que continuaria dando dinheiro a ela.

Porém, os filhos apresentaram à Justiça um atestado médico psiquiátrico de sanidade mental e capacidade civil, que revelou que o aposentado sofre de transtorno de personalidade paranoide (TPP) e demência.

“O quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil”, diz trecho do documento. “Do ponto de vista civil, o paciente encontra-se passível de interdição, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial.”

Na decisão, a juíza Maria Luisa Silva Ribeiro disse que há indicação de “esvaziamento patrimonial” do idoso. A falência financeira do aposentado aconteceu por causa dos gastos que ele fez em 2023.

Com uma renda mensal de R$ 18 mil, homem de 84 anos realizou, de março a julho, transferências que superaram a quantia de R$ 190 mil, além de contrair três empréstimos consignados, cujas prestações mensais somadas ultrapassam o valor de R$ 8,3 mil.

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Fonte: Revista Oeste


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