Desembargador cassa ordem de prisão contra jornalista de Pernambuco

O desembargador Isaías Andrade Lins Neto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), reverteu a decisão de primeira instância que determinava a prisão preventiva do jornalista Ricardo Antunes, conhecido por seu blog de alta audiência no Estado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Segundo o desembargador, a ordem de prisão foi proferida “à míngua de qualquer fundamentação idônea”. Em suas palavras, “os elementos constantes na decisão combatida não foram suficientes para comprovar a necessidade da custódia cautelar do paciente”.

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Ricardo Antunes é réu em um processo por difamação e injúria, em “continuidade delitiva”, contra o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa. A ação judicial teve início depois de o jornalista publicar informações sobre a aquisição de um terreno pelo promotor na ilha de Fernando de Noronha.

Juíza alegou descumprimento de cautelar para mandar prender jornalista

A juíza Andréa Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal do Recife, havia determinado a prisão do jornalista alegando o descumprimento de uma decisão provisória que exigia a remoção imediata de publicações sobre o promotor até o desfecho do processo. Além disso, ordenou o cancelamento de seus passaportes e o bloqueio de suas redes sociais.

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No entanto, Antunes estava na Espanha e não chegou a ser detido. A prisão foi anulada a pedido da defesa, que argumentou que a medida era “desproporcional”. O desembargador estabeleceu fiança, com algumas restrições, como a obrigação de comparecer mensalmente ao fórum para prestar contas de suas atividades e a proibição de divulgar matérias relacionadas ao promotor.

Reação à decisão judicial da Abraji

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiu uma nota de repúdio contra a ordem de prisão, destacando que a decisão prejudica toda a categoria jornalística e estimula a prática de “autocensura”.

O blog de Ricardo Antunes está inacessível. O jornalista afirmou que o site foi tirado do ar por determinação da mesma juíza que ordenou sua prisão.

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Fonte: Revista Oeste


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