Amparo (SP) retoma restrições e prevê multas para aglomerações

Amparo, no interior de São Paulo, retomou as restrições e voltou a determinar o fechamento das atividades em decorrência da transmissão de covid-19.

O decreto foi publicado na quinta-feira 6. Até o fim de janeiro, as aglomerações estão proibidas e as atividades comerciais deverão fechar às 23h.

A determinação ainda prevê multas para casos de consumo ou venda de bebidas alcoólicas depois desse horário em áreas públicas.

As medidas passaram a valer a partir desta sexta-feira, 7.

A prefeitura informou que 194 moradores estão em tratamento contra o coronavírus, alta de 1.112% no comparativo com a semana anterior.

Aglomerações proibidas e locações restritas

Segundo a prefeitura, estão vetadas as realizações de festas, eventos e confraternizações, em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral.

As únicas exceções liberadas pelo município são o período entre os dias 7 e 9 para eventos em buffet, desde que mantidas as recomendações sanitárias e sem espaços para aglomerações como “pista de dança” ou “balada”.

Amparo decidiu também vetar as locações de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas, além de aglomerações em imóveis para comemorações, reuniões, entre outros eventos que reúnam grupos de pessoas. As multas são de R$ 6 mil para o proprietário, e de R$ 3 mil para o locatário.

Fechamento de comércios e multas

A administração também determinou que atividades comerciais com atendimento presencial sejam encerradas até 23h. Com isso, os consumidores entram até às 22h e há tolerância de uma hora no local.

O decreto também impõe multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado consumindo bebida alcoólica depois das 23h, em áreas públicas como praça, rua, parque, calçada de estabelecimento, bar, restaurante ou lanchonete.

“Caso haja grupos de pessoas, o fornecedor da bebida tem pena dobrada”, destacou decreto.

Ainda de acordo com o governo municipal, o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 também poderá deliberar novas medidas caso haja alta significativa da ocupação hospitalar.


Fonte: Revista Oeste


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