Justiça do Trabalho suspende 60 mil ações em fase de cobrança

A Justiça do Trabalho suspendeu todos os processos que discutem, na fase de execução (cobrança), a inclusão de sócio ou empresa que supostamente pertenceria ao mesmo grupo econômico do empregador condenado. A decisão é da vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Dora Maria da Costa, e vale até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina a questão.

Em geral, são ações nas quais a empresa principal foi condenada e não foram encontrados dinheiro ou bens para satisfazer a dívida. Atualmente, cerca de 50% dos processos julgados pela Justiça do Trabalho não são finalizados por falta de pagamento, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

A suspensão atinge cerca de 60 mil ações em todo o país, que estão em fase de cobrança e trazem o termo “grupo econômico”. Os processos somam R$ 8 bilhões. Hoje, tramitam um total de 900 mil ações em fase de execução, que envolvem R$ 78 bilhões.

Regra valia desde 2003

Desde 2003, com o cancelamento da Súmula nº 205 do TST, os juízes trabalhistas costumam aceitar a inclusão de empresas que participariam do mesmo grupo econômico na fase de execução. A discussão, porém, voltou à tona com decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, proferida em setembro. Ele cassou acórdão do TST que pretendia responsabilizar uma empresa, incluída na fase de execução, pelo pagamento de verbas trabalhistas.

Mendes entendeu que uma empresa só deve responder por uma dívida se estiver listada como parte desde o início do processo — como estabelecia a súmula.

Para advogados de empresas, a prática violaria o direito de defesa de partes que não participaram da discussão desde o início do processo. Já advogados de trabalhadores alegam que a previsão dificulta a execução, porque nem sempre é possível no início da ação indicar todas as empresas que poderiam ser responsabilizadas.

Com a discussão no STF, a ministra Dora Maria da Costa decidiu suspender todos os processos da Justiça do Trabalho.

STF começou a analisar o caso

Em dezembro, o assunto começou a ser julgado no Plenário Virtual do STF, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Dois ministros votaram, declarando que haveria questão processual que impediria a análise.

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Fonte: Revista Oeste


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