Justiça absolve Marcola, líder do PCC, da acusação de lavagem de dinheiro

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, da acusação de lavagem de dinheiro. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 24.

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Em 2019, o Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP-SP), acusou Marcola; sua mulher, Cynthia Giglioli Herbas Camacho; e os sogros de comprarem por R$ 1,1 milhão, com dinheiro em espécie, um imóvel de alto padrão em Alphaville Granja Viana, na Grande São Paulo.

Marcola e Cynthia teriam usado o salão de beleza Divas Hair Estética e Depilação, no bairro Casa Verde, em São Paulo, para lavar dinheiro do crime organizado. Os promotores do MP-SP utilizaram relatórios de inteligência financeira apresentados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para denunciar um faturamento mensal de cerca de R$ 16 mil da empresa.

De acordo com o site Metrópoles, o MP-SP apontou “incompatibilidade entre os valores recebidos a título de depósitos em espécie com a movimentação financeira do estabelecimento”.

Provas contra Marcola foram consideradas nulas

O magistrado do TJ-SP Leonardo Valente Barreiro entendeu que as provas usadas para acusar Marcola e a família eram nulas por terem sido coletadas por meio da prática de fishing expedition — investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado, que busca “pescar” qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.

A ação é considerada ilegal no ordenamento jurídico brasileiro. Quando o juiz identifica a prática, todos os bens e objetos apreendidos, mesmo que ilícitos, devem ser retirados do processo, e o acusado, absolvido.

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“Conclui-se que houve uma vasta pesquisa, genérica e deveras elástica, sobre os investigados, assemelhando-se à prática de relatórios por encomenda, o que continua proibido”, disse Barreiro, em decisão. “As referidas decisões estão estreitamente ligadas e fundamentadas nos elementos já declarados nulos, sendo que, ao serem retiradas tais provas, as decisões não contêm fundamentos que, isoladamente, pudessem amparar o deferimento das graves medidas cautelares decretadas.”

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o advogado de Marcola, Bruno Ferullo, afirmou, por meio de nota, que a decisão do magistrado foi acertada. Ele considera que “não houve qualquer conclusão no sentido de que os investigados desenvolviam com habitualidade a prática ilícita”.

Ferullo também disse que não foi produzida nenhuma prova que pudesse embasar a acusação do MP-SP, “haja vista que, dentre os eventos narrados pelo órgão acusatório, constam somente informações genéricas, abstratas e superficiais”.

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Fonte: Revista Oeste


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