Justiça encontra só R$ 14 em conta de Fernando Collor

Justiça do Trabalho de Alagoas tentou confiscar recursos das contas bancárias do ex-presidente Fernando Collor de Mello, mas só encontrou somente R$ 14.

O pedido de confisco visa garantir um pagamento indenizatório para uma ex-funcionária do canal TV Gazeta de Alagoas. Afiliada à Rede Globo em Alagoas, a emissora tem Collor como sócio majoritário, informa o portal UOL nesta segunda-feira, 25.

Devido ao valor de apenas R$ 14 nas contas do ex-presidente, que ficou sem mandato ao encerrar o mandato de senador no começo deste ano, a Justiça bloqueou R$ 455 mil das contas da mulher de Collor, Caroline Collor de Mello.

O bloqueio das contas de Caroline veio por decisão da juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena. O parecer da magistrada foi assinado no dia 4 de setembro.

O valor de R$ 455 mil é referente a verbas rescisórias, danos morais, juros e multa pelo não cumprimento de uma decisão de 2019.

A quantia específica de apenas R$ 14,97 nas contas bancárias do ex-presidente sugerem, segundo o Judiciário, a possibilidade de retiradas de recursos para evitar o bloqueio. Perante a situação, a juíza fundamentou sua decisão como “devidamente justificadas a medida cautelar requerida.”

O processo está em paralelo à recuperação judicial do grupo de comunicação da família Collor, a Organização Arnon de Mello (OAM). Além de ser parceira da Globo na TV e na internet, sendo responsável pelas versões alagoanas do g1 e do ge, a empresa controla o jornal Gazeta de Alagoas, sites próprios e estações de rádio.

Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão, além de ter de pagar multa equivalente a 450 salários mínimos. O tempo de reclusão foi decretado em 31 de maio.

Segundo o STF, o ex-presidente usou a TV Gazeta de Alagoas, afiliada da Globo, para simular empréstimos. Proprietária da emissora alagoana, a OAM acumula dívidas de cerca de R$ 64 milhões e enfrenta processo de recuperação judicial.

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Fonte: TBN


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