Juízes federais agora podem escolher entre folga a cada três dias ou compensação em dinheiro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou uma resolução que estabelece benefícios para juízes federais de 1ª e 2ª instância. Conforme o texto, os magistrados federais que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho.

Em poucos minutos e por unanimidade, a medida foi aprovada no início de novembro, permitindo, portanto, que os magistrados recebam uma gratificação por acúmulo de função. É considerado um acúmulo sempre que o servidor estiver exercendo uma função administrativa ou processual.

O conselho entendeu que a cada três dias trabalhados com este acúmulo, o magistrado passa a ter um dia de folga. Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os pagamentos ficam valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura — juízes têm 60 dias de férias anuais.

“Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”, diz o artigo 7° da resolução.

Ainda conforme a resolução, o acúmulo de funções extraordinárias acontece quando há:

O pagamento será retroativo a 23 de outubro, porque foi nessa data que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que tem sido utilizada para fazer esse pagamento. Qual é essa resolução? Uma medida que faz uma equiparação das carreiras da magistratura com o Ministério Público da União.

O conselho argumenta que desde o início do ano, o Conselho Nacional do Ministério Público já aprovou o pagamento semelhante para procuradores e promotores e que, por conta disso, eles também poderiam aprovar para a magistratura. Ainda não há estudos de quanto esses pagamentos devem impactar no orçamento.

Veja o que diz o CNJ sobre a resolução que garante equiparação entre direitos e deveres de juízes e integrantes do Ministério Público:

“A resolução de 2011, em vigor há 12 anos, não conseguiu efetivar a equiparação – também prevista na Constituição de 1988 — em todos os tribunais. Por isso, a necessidade de republicar uma nova resolução. Sobre os dados solicitados a respeito do impacto orçamentário, caberá a cada tribunal analisar o impacto conforme a realidade local. Importante mencionar que não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”.

G1

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Fonte: TBN


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