Confira as principais dúvidas sobre o 13º salário

O 13º salário é um pagamento aos trabalhadores com carteira assinada e aos servidores públicos. O valor é tradicionalmente pago em duas parcelas; a primeira deve ser efetivada até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. 

Oeste responde às principais dúvidas dos trabalhadores sobre o pagamento. Confira as respostas abaixo. 

Quem tem direito? 

Os funcionários com vínculo empregatício, ligado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também possuem o benefício.

Como é feito o cálculo? 

O valor integral do 13º salário é pago apenas para os funcionários que trabalharam o ano inteiro na mesma empresa. Aqueles que trabalharam menos tempo recebem o valor proporcional. A partir do 15ª dia trabalhado no mês, o cálculo considera o mês todo.

A fórmula para calcular o 13º salário é:

Valor do 13° = (Salário mensal/Número de meses trabalhados)

Essa fórmula ajudará o leitor a calcular o valor total do 13° salário, levando em consideração o salário mensal e o número de meses trabalhados durante o ano.

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Para fazer o cálculo, o leitor pode utilizar a calculadora do décimo terceiro neste link.

A primeira parcela é equivalente à metade do décimo terceiro sem os descontos.

A primeira parcela do décimo terceiro tem o maior valor. Isso porque não incidem os descontos, como INSS e Imposto de Renda, que são descontados na segunda parcela.

A segunda parcela recebe o desconto de impostos e tarifas do INSS e do Imposto de Renda, além de descontos por pensão alimentícia.

Os empregadores também podem descontar faltas e atrasos não justificados.

Quem tem um mês trabalhado recebe o benefício? 

O funcionário irá receber o décimo terceiro caso tenha pelo menos 15 dias trabalhados no mês. Caso tenha trabalhado menos dias, o mês não será considerado no cálculo.

Recebo pelas horas extras? 

Sim, o décimo terceiro leva em consideração a média dos valores das horas extras recebidas durante o ano. Ou seja, a soma de todas as horas extras trabalhadas dividida pelo período de meses trabalhados no ano.

Quem está em licença maternidade recebe o benefício?

Sim, a licença maternidade é considerada um período de serviço.

Leia mais: “Ana Paula Henkel: É difícil explicar para o norte-americano o 13º”

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Fonte: Revista Oeste


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