Projeto aumenta número de parcelas do seguro-desemprego

O Projeto de Lei número 2.761 está em tramitação na Câmara dos Deputados desde novembro de 2022. Com autoria de representantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSB), a proposta é focada no aumento do número de parcelas do seguro-desemprego aos brasileiros.

Atualmente, o projeto está sendo avaliado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Entretanto, existem condições específicas para aplicação da medida no país, pois a aprovação depende ainda do Senado Federal. Saiba mais a seguir:

Como funciona o projeto?

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  • De acordo com o inteiro teor do Projeto de Lei, a proposta pretende alterar a lei número 7.998, promulgada no dia 11 de janeiro de 1990. No geral, essa é a peça jurídica responsável por regular o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

    Além disso, instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e estabelece outras providências sobre benefícios trabalhistas. Com a mudança, o número de parcelas do seguro-desemprego do trabalhador demitido sem justa causa será ampliado após os 50 anos de idade.

    Mais especificamente, o texto prevê que o benefício do seguro-desemprego seja concedido ao trabalhador por período máximo de 3 a 8 meses. Porém, a concessão continuará sendo realizada de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo.

    Sendo assim, o período de pagamento será contabilizado a partir da data de dispensa que gerou a última inserção no seguro-desemprego. Além disso, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá definir a duração dos pagamentos.

    Em relação aos números, o projeto prevê a ampliação para oito parcelas, caso o trabalhador comprove que houve vínculo empregatício com a empresa pelo período mínimo de 24 meses. Ademais, o aspecto da idade é fundamental, pois o benefício será ampliado aos trabalhadores com mais de 50 anos.

    Na etapa de justificação do texto, os autores apresentam os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), vinculado ao Ministério do Trabalho. Segundo as informações do registro, cerca de  500 mil postos de trabalho foram fechados em 2020 na faixa etária de 50 anos.

    A justificativa ainda apresenta números relacionados ao índice de desemprego no Brasil e sobre a política de contratação para profissionais mais velhos no país. Portanto, a proposta é defendida como uma forma de dar suporte a esses trabalhadores brasileiros, em especial nos casos de demissão sem justa causa.

    Como funciona o seguro-desemprego atualmente?

    O seguro-desemprego é destinado aos brasileiros que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que foram demitidos sem justa causa. Por definição, a concessão e pagamento acontece em um período determinado pela avaliação do instituto.

    Em relação ao valor, o mínimo estabelecido em 2022 era de R$ 1.100, e o máximo de R$ 1.911,84. Anualmente, os valores são atualizados com base nos índices de inflação e mensuração realizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    Comumente, o valor é calculado com base na faixa de salário médio recebido nos últimos 3 meses, ainda durante o emprego anterior. As regras de elegibilidade preveem o atendimento dos brasileiros dentro destas condições:

    • Ser um trabalhador formal demitido sem justa causa;
    • Não ter renda própria suficiente para manutenção pessoal e da família;
    • Receber salários de pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas;
    • Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • Ser um trabalhador formal demitido sem justa causa;
  • Não ter renda própria suficiente para manutenção pessoal e da família;
  • Receber salários de pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • As informações sobre o seguro-desemprego estão disponíveis no site do Governo Federal. Porém, é possível entrar em contato através dos diferentes canais de atendimento e consulta, disponíveis no portal oficial Caixa Econômica Federal.

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