MEI: projeto que amplia limite de faturamento avança na Câmara

O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) pretende ampliar limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual). Esse texto avançou recentemente na Câmara dos Deputados. O relatório final do deputado Darci de Matos (PSD/SC), que atualiza esses valores, será lido nesta terça-feira, 8 de novembro de 2022.

Vale salientar que esse reajuste recai sobre todos os negócios inscritos no Simples Nacional. Assim, abarca micro e pequenas empresas. O texto define correção do teto de ganhos com base no Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – acumulado dos últimos 16 anos.

A expectativa da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) é de que o texto seja votado no plenário na semana seguinte e tenha a tramitação concluída no Congresso ainda neste mês de novembro.

Novo limite de faturamento MEI

A mudança no MEI permitirá ainda a contratação de um segundo colaborador, conforme aprovação do Senado. Contudo, as alterações nas normas para micro e pequenas empresas foram acrescentadas pela Câmara. Elas também precisarão ser votadas pelos senadores.

Os novos limites previstos pelo projeto são:

  • MEI: passaria de R$ 81.000,00 para R$ 144.913,41;
  • Microempresa: sairia de R$ 360.000,00 para R$ 864.480,43;
  • Empresa de pequeno porte: sairia de R$ 4.800.000,00 para R$ 8.694.804,31.
  • MEI: passaria de R$ 81.000,00 para R$ 144.913,41;
  • Microempresa: sairia de R$ 360.000,00 para R$ 864.480,43;
  • Empresa de pequeno porte: sairia de R$ 4.800.000,00 para R$ 8.694.804,31.
  • Os novos valores deverão vigorar a partir do ano de 2023, e serão atualizados anualmente pela inflação. De acordo com o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da FPE, a expectativa é de que a votação no Senado aconteça neste ano, a tempo da adesão anual ao Simples, que é realizada sempre nos meses de janeiro.

    O texto estabelece ainda que, para uma empresa recém-aberta, o limite para enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.

    O projeto será analisado pelas seguintes comissões:

    • Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
    • Finanças e Tributação;
    • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
  • Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
  • Como se tornar um MEI?

    Abrir um registro como microempreendedor individual garante uma série de direitos formais, como a aposentadoria, por exemplo. A partir dele, é possível abrir uma microempresa e obter seu CNPJ. O governo possui uma lista de profissões que podem entrar nessa categoria.

    Dessa maneira, para ter o registro, o primeiro passo é verificar se a sua profissão está catalogada, junto ao Governo Federal, dentro as permitidas para um microempreendedor individual.

    Com sinal positivo, será preciso cumprir os seguintes requisitos para abrir o registro:

    • Faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 mensais;
    • Não participar como dono ou sócio em outra empresa;
    • Possuir até um funcionário contratado.
  • Faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 mensais;
  • Não participar como dono ou sócio em outra empresa;
  • Possuir até um funcionário contratado.
  • Vale ressaltar que, após cadastro, o trabalhador deve contribuir mensalmente com a Previdência por meio do DAS. O profissional MEI tem direito a alguns benefícios, confira:

    • Aposentadoria por idade, por insalubridade ou por tempo de contribuição;
    • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
    • Pensão em razão de falecimento dos pais, cônjuge/filho ou por morte de responsável.
  • Aposentadoria por idade, por insalubridade ou por tempo de contribuição;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Pensão em razão de falecimento dos pais, cônjuge/filho ou por morte de responsável.
  • O procedimento pode ser realizado pela internet na página do Empreendedor. Em alguns cliques, o cidadão poderá formalizar sua profissão. Será preciso que o trabalhador apresente os seguintes documentos:

    • CPF;
    • Título de eleitor,
    • CEP de onde reside e do local onde a atividade será exercida;
    • Número das duas últimas declarações do IR;
    • Número de celular.
  • CPF;
  • Título de eleitor,
  • CEP de onde reside e do local onde a atividade será exercida;
  • Número das duas últimas declarações do IR;
  • Número de celular.
  • Quem tiver o registro de MEI deverá pagar R$ 60,60 mensais para a Previdência e, assim, garantir uma série de direitos trabalhistas. Além disso, o trabalhador também precisa pagar o imposto de acordo com a categoria da sua atividade.

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