Maus-tratos contra animais podem impedir ingresso em cargo público

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica como crime a conduta de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para esse crime é detenção de três meses a um ano, e a aplicação de multa. Em caso de cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, aplicação de multa e, ainda, a proibição da guarda. O agravamento da pena foi instituído pela Lei nº 14.064, em 2020.

Agora, a referida lei pode ser modificada para incluir como pena para maus-tratos contra animais a proibição de ingresso em cargos ou empregos públicos de pessoas que foram condenados por tal conduta. A proibição se dará pelo prazo de 10 anos.

A inclusão da nova pena para maus-tratos contra animais advém do Projeto de Lei nº 218/2023, que foi protocolado recentemente na Câmara dos Deputados.

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  • O texto é de autoria dos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e Delegado Bruno Lima (Progressistas – SP). Segundo os parlamentares, embora a pena por maus-tratos tenha se agravado por meio da Lei nº 14.064/2020, ainda há cidadãos que insistem em cometer esse tipo de violência.

    Eles defendem ser incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir aos que insistem em contrariar o quanto disposto na legislação assumir função pública, o que, por sua vez, contraria o texto constitucional.

    De onde vem a ideia do Projeto?

    A ideia de impedir ingresso em cargo público quem cometer maus-tratos contra animais advém da Lei nº 3940/2022, sancionada no ano passado pelo estado do Acre. A referida norma – de âmbito estadual – proíbe, no estado, o exercício de cargo, emprego ou função pública, por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.

    Agora, o PL tem o objetivo de ampliar esse impedimento para os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União.

    Como está a tramitação do Projeto?

    Como dito, o PL que propõe proibir o ingresso em cargo ou emprego público por pessoas condenadas por maus-tratos contra animais foi protocolado recentemente na Câmara dos Deputados. No momento, ele aguarda o despacho do presidente da Casa, o deputado federal Arthur Lira.

    Após isso, o texto será analisado pelas comissões da Câmara. Caso aprovado, ele seguirá para o Senado Federal. Se aprovado por essa Casa, o texto seguirá diretamente para a sanção presidencial. Porém, se sofrer alguma modificação, voltará para a Câmara, que poderá aceitar ou não as alterações feitas.

    Em seguida, a proposta será encaminhada ao presidente da República para sanção. Em caso de veto por parte do chefe do Executivo, ele deverá ser votado pelo Congresso, que poderá ou não rejeitar o veto.

    O que é considerado maus-tratos contra animais?

    Diversas condutas podem ser consideradas como maus-tratos contra animais. Veja algumas delas a seguir:

    • Agredir fisicamente os animais;
    • Abandonar;
    • Não oferecer aos animais assistência médica-veterinária, quando preciso;
    • Manter os animais presos a cordas ou correntes;
    • Manter os animais expostos ao sol por longos períodos de tempo;
    • Envenenar os animais;
    • Manter os animais em locais sem ventilação e iluminação;
    • Manter os animais em locais sem higiene;
    • Não garantir aos animais alimentos e água;
    • Obrigar os animais a exercer trabalhos exaustivos;
    • Usar animais em espetáculos que podem causar-lhes pânico ou estresse.
  • Agredir fisicamente os animais;
  • Abandonar;
  • Não oferecer aos animais assistência médica-veterinária, quando preciso;
  • Manter os animais presos a cordas ou correntes;
  • Manter os animais expostos ao sol por longos períodos de tempo;
  • Envenenar os animais;
  • Manter os animais em locais sem ventilação e iluminação;
  • Manter os animais em locais sem higiene;
  • Não garantir aos animais alimentos e água;
  • Obrigar os animais a exercer trabalhos exaustivos;
  • Usar animais em espetáculos que podem causar-lhes pânico ou estresse.
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