IPVA 2023: saiba se você tem direito a descontos nesse imposto

Com o ano iniciando, é preciso organizar o orçamento para manter as contas em dia. Para aqueles que possuem veículo, uma boa estratégia é pagar a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e garantir um desconto.

Importante lembrar que os donos de carros, motocicletas e outros veículos, devem efetuar o pagamento (IPVA) de maneira manual. O valor varia de acordo com o modelo, ano de lançamento e localidade em que o veículo está registrado.

IPVA 2023: desconto por estado

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  • Os descontos do IPVA são concedidos conforme as regras de cada estado brasileiro. Veja até quando poderá ser realizado o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores:

    • Acre: desconto de 10% para pagamento de cota única, até o dia 31 de agosto, conforme o final da placa do veículo;
    • Alagoas: 5% de desconto para pagamento de cota única até o dia 31 de janeiro;
    • Amapá: 20% de desconto para pagamento de cota única até 15 de março;
    • Amazonas: concede 10% de desconto na data de vencimento da primeira parcela, ou 5% na data da segunda parcela;
    • Bahia: 20% de desconto para pagamento de cota única até 10 de fevereiro, e desconto de 10% para pagamento de cota única até 28 de julho, conforme final da placa;
    • Ceará: 5% de desconto para pagamento até 31 de janeiro;
    • Distrito Federal: desconto de 10% para pagamento de cota única até o dia 17 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo;
    • Espírito Santo: 15% de desconto para pagamento de cota única até 28 de abril, conforme o final da placa;
    • Goiás: até 10% para os participantes do programa Nota Fiscal Goiana;
    • Maranhão: 15% de desconto para pagamento de cota única até 30 de março, conforme o final da placa;
    • Mato Grosso: 15% de desconto para pagamento de cota única até 22 de maio;
    • Mato Grosso do Sul: 15% de desconto para pagamento de cota única até 31 de janeiro, conforme o final da placa;
    • Minas Gerais: 3% de desconto para pagamento de cota única até 17 de março, conforme o final da placa;
    • Pará: desconto de 15% de desconto para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos, para pagamento de cota única até 25 de setembro, conforme o final da placa;
    • Paraíba: desconto de 10% para pagamento de cota única até 31 de outubro, conforme o final da placa;
    • Paraná: 3% de desconto para pagamento de cota única até 25 de janeiro, conforme o final da placa;
    • Pernambuco: 7% de desconto para pagamento de cota única até 28 de fevereiro, conforme o final da placa;
    • Piauí: concede desconto no pagamento de cota única em 15% de desconto até 31 de janeiro, 10% de desconto até 28 de fevereiro e 5% de desconto até 31 de março;
    • Rio de Janeiro: 3% de desconto para pagamento de cota única até o dia 2 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo;
    • Rio Grande do Norte: desconto de 5% no pagamento de parcela única;
    • Rio Grande do Sul: concede descontos nas parcelas que vencem em janeiro (10%), fevereiro (6%) e março (3%);
    • Rondônia: 10% de desconto para pagamento de cota única até o dia 31 de agosto, conforme o final da placa do veículo;
    • Roraima: não concede nenhum desconto;
    • Santa Catarina: não concede nenhum desconto;
    • São Paulo: 3% de desconto para pagamento de cota única até o dia 24 de janeiro, conforme o final da placa do veículo;
    • Sergipe: disponibiliza desconto de 10% para o pagamento até 31 de março;
    • Tocantins: ofereceu desconto de 10% para o pagamento realizado até 16 de janeiro de 2023.
  • Acre: desconto de 10% para pagamento de cota única, até o dia 31 de agosto, conforme o final da placa do veículo;
  • Alagoas: 5% de desconto para pagamento de cota única até o dia 31 de janeiro;
  • Amapá: 20% de desconto para pagamento de cota única até 15 de março;
  • Amazonas: concede 10% de desconto na data de vencimento da primeira parcela, ou 5% na data da segunda parcela;
  • Bahia: 20% de desconto para pagamento de cota única até 10 de fevereiro, e desconto de 10% para pagamento de cota única até 28 de julho, conforme final da placa;
  • Ceará: 5% de desconto para pagamento até 31 de janeiro;
  • Distrito Federal: desconto de 10% para pagamento de cota única até o dia 17 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo;
  • Espírito Santo: 15% de desconto para pagamento de cota única até 28 de abril, conforme o final da placa;
  • Goiás: até 10% para os participantes do programa Nota Fiscal Goiana;
  • Maranhão: 15% de desconto para pagamento de cota única até 30 de março, conforme o final da placa;
  • Mato Grosso: 15% de desconto para pagamento de cota única até 22 de maio;
  • Mato Grosso do Sul: 15% de desconto para pagamento de cota única até 31 de janeiro, conforme o final da placa;
  • Minas Gerais: 3% de desconto para pagamento de cota única até 17 de março, conforme o final da placa;
  • Pará: desconto de 15% de desconto para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos, para pagamento de cota única até 25 de setembro, conforme o final da placa;
  • Paraíba: desconto de 10% para pagamento de cota única até 31 de outubro, conforme o final da placa;
  • Paraná: 3% de desconto para pagamento de cota única até 25 de janeiro, conforme o final da placa;
  • Pernambuco: 7% de desconto para pagamento de cota única até 28 de fevereiro, conforme o final da placa;
  • Piauí: concede desconto no pagamento de cota única em 15% de desconto até 31 de janeiro, 10% de desconto até 28 de fevereiro e 5% de desconto até 31 de março;
  • Rio de Janeiro: 3% de desconto para pagamento de cota única até o dia 2 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo;
  • Rio Grande do Norte: desconto de 5% no pagamento de parcela única;
  • Rio Grande do Sul: concede descontos nas parcelas que vencem em janeiro (10%), fevereiro (6%) e março (3%);
  • Rondônia: 10% de desconto para pagamento de cota única até o dia 31 de agosto, conforme o final da placa do veículo;
  • Roraima: não concede nenhum desconto;
  • Santa Catarina: não concede nenhum desconto;
  • São Paulo: 3% de desconto para pagamento de cota única até o dia 24 de janeiro, conforme o final da placa do veículo;
  • Sergipe: disponibiliza desconto de 10% para o pagamento até 31 de março;
  • Tocantins: ofereceu desconto de 10% para o pagamento realizado até 16 de janeiro de 2023.
  • IPVA 2023: o que acontece se não pagar a taxa?

    É importante saber que quem não pagar o IPVA em 2023 poderá sofrer uma série de consequências. A primeira é a cobrança de uma multa de 0,33% por dia de atraso mais juros de mora. Além disso, caso a demora ultrapasse o período de 60 dias, o percentual sobe para 20%. Confira outras consequências previstas:

    • Nome na dívida ativa: o contribuinte vai ter o CPF incluído nos órgãos de proteção ao crédito;
    • Apreensão do veículo: quando existe débito do IPVA, o condutor negativado não pode fazer licenciamento. Em razão disso, os documentos não são validados e o Detran pode apreender o automóvel.
  • Nome na dívida ativa: o contribuinte vai ter o CPF incluído nos órgãos de proteção ao crédito;
  • Apreensão do veículo: quando existe débito do IPVA, o condutor negativado não pode fazer licenciamento. Em razão disso, os documentos não são validados e o Detran pode apreender o automóvel.
  • Vale ressaltar que quem não regularizar a situação poderá perder definitivamente o automóvel, que será leiloado pelo órgão. Para saber mais detalhes é importante consultar o site do Detran do seu estado.

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