CPF é o número único de identiade; entenda nova Lei sancionada por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (11/01), a Lei nº 14.534/23, estabelecendo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país. Dessa maneira, esse documento será utilizado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

A partir dessa lei, órgãos de governo não vão poder exigir outros números de identificação para preencher um cadastro, como RG, PIS ou número da carteira de trabalho, por exemplo.

CPF é o número único de identidade

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  • A nova lei é originária do Projeto de Lei 1422/19, de autoria de diversos deputados, aprovado pela Câmara em dezembro de 2022, no substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Além disso, uma emenda do Senado Federal também foi incluída ao texto.

    A lei aprovada estabelece que o CPF estará incluído nos cadastros e documentos de órgãos públicos, registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos por meio dos conselhos profissionais.

    Dessa maneira, quando estiver em vigência da futura lei, o CPF será o único número de identidade usado para os seguintes documentos:

    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento;
    • Certidão de óbito;
    • Documento Nacional de Identificação (DNI);
    • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
    • Registro no Programa de Integração Social (PIS);
    • Registro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
    • Cartão Nacional de Saúde;
    • Título de eleitor;
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Número da permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Certificado militar;
    • Carteira profissional dos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
    • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS);
  • Registro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional dos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
  • A lei estabelece o prazo de 12 meses, contados a partir da sua publicação, para que órgãos e entidades façam adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação único pelo país.

    Além disso, também haverá prazo de 24 meses para que essas instituições façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

    CPF documento único: confira os vetos aprovados

    O presidente Lula vetou parte do Projeto de Lei que exigia o CPF como documento único para os atendimentos em serviço de saúde. A justificativa do Ministério da Saúde é que isso poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, pois nem todos os brasileiros e estrangeiros têm CPF.

    Além disso, o Ministério da Fazenda foi contrário ao dispositivo da lei aprovada que previa atualização semestral, pela Receita Federal do Brasil (RFB), em base de dados considerando os batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso teria objetivo de evitar dois números de CPF por pessoa. O veto foi justificado em razão de a Receita Federal já disponibilizar acesso online da base do CPF para o TSE.

    A lei sancionada também vetou o artigo que estabelece regulamentação da lei, pelo Executivo, em 90 dias. Segundo o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois assinala prazo para o Poder Executivo, violando o princípio da separação entre os poderes.

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