Calendário Feriados Nacionais 2023: governo divulga lista com as datas

Nesta quinta-feira (29/12), o Ministério da Economia (ME) divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2023. As datas marcam folgas para os servidores federais e outras categorias de trabalhadores no próximo ano. Assim, empresas e funcionários podem já começar a se programar.

O primeiro feriado nacional previsto já acontece neste final de semana, com a virada do Ano Novo. A data será celebrada no domingo, dia que muitas pessoas já estão sem expediente. O cronograma completo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria n° 11.090, que estabelece algumas normas.

O texto determina que “os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público”.

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    Ao todo, o Ministério da Economia prevê 14 dias de folga, sendo nove delas obrigatórias. As outras cinco serão facultativas, ficando a cargo dos órgãos e empresas decidirem sobre a liberação dos trabalhadores. O calendário de Feriados Nacionais para 2023 ficou da seguinte maneira:

    • 1º de janeiro – domingo, Confraternização Universal (feriado nacional);
    • 20 de fevereiro – segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
    • 21 de fevereiro – terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
    • 22 de fevereiro – quarta-feira, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
    • 7 de abril – sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
    • 21 de abril – sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
    • 1º de maio – segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
    • 8 de junho – quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
    • 7 de setembro – quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
    • 12 de outubro – quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
    • 28 de outubro – sábado, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
    • 2 de novembro – quinta-feira, Finados (feriado nacional);
    • 15 de novembro – quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional); e
    • 25 de dezembro – segunda-feira, Natal (feriado nacional).
  • 1º de janeiro – domingo, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 20 de fevereiro – segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
  • 21 de fevereiro – terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
  • 22 de fevereiro – quarta-feira, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
  • 7 de abril – sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril – sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio – segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 8 de junho – quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro – quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro – quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro – sábado, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • 2 de novembro – quinta-feira, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro – quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional); e
  • 25 de dezembro – segunda-feira, Natal (feriado nacional).
  • Além dessas datas, os estados e municípios ainda devem informar sobre as celebrações locais que dão direito à folga. Essas costumam ser divulgadas próximo ao feriado ou ponto facultativo em formato de decreto.

    Entenda a diferença entre feriado e ponto facultativo

    Muitas pessoas fazem confusão em relação aos termos “feriado” e “ponto facultativo”. Isso porque as duas expressões fazem referências a folgas para trabalhadores. No entanto, há uma diferença bastante significativa entre elas no que tange à obrigatoriedade da liberação.

    Os feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, são folgas obrigatórias previstas por lei. Ou seja, na data do feriado não pode haver expediente. Caso o empregador faça seus funcionários trabalharem nesse dia, ele deverá garantir uma compensação depois, podendo ser:

    • Outro dia de folga; ou
    • Pagamento pelas horas extras trabalhadas.
  • Outro dia de folga; ou
  • Pagamento pelas horas extras trabalhadas.
  • Já no caso do ponto facultativo, como o próprio nome já diz, existe uma opção pelo expediente acontecer normalmente ou não. Contudo, essa não é uma autonomia do trabalhador e sim da empresa. O empregador pode decidir dar a folga para seus funcionários ou não.

    Caso a empresa decida por não liberar os servidores em dia de ponto facultativo, não precisará pagar uma compensação depois. Isso porque essa não é uma folga obrigatória.

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