Validade e limite de pontos da CNH não são mais os mesmos; entenda

Alterações foram realizadas na lei de trânsito brasileira. Desde abril de 2021, a validade e limite de pontos da CNH não são mais os mesmos. A Lei nº 14.071/2020 tem como objetivo principal baratear e facilitar a vida do motorista no país.

O prazos anteriores de validade dos documentos acabavam sendo muito custosos e burocráticos aos motoristas.

Limite de pontos da CNH: o que mudou?

As mudanças estabeleceram algumas novas regras, além de alterar pontos já conhecidos no Código de Trânsito Brasileiro.

O limite de pontos na carteira, por exemplo, não é necessariamente fixo. Ele pode chegar a 40 pontos, mas de acordo com casos específicos.

Todas as circunstâncias levam em conta o período de 12 meses. Assim, a nova regra da lei de trânsito funciona da seguinte maneira:

  • Condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos.
  • Condutor que teve uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos.
  • Condutor que teve a partir de duas infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira fica em 20 pontos.
  • Condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos.
  • Condutor que teve uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos.
  • Condutor que teve a partir de duas infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira fica em 20 pontos.
  • Confira, a seguir, como funciona a cobrança de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação:

    Tipo de infração

    Valor da multa

    Gravíssima

    R$ 195,23

    Média

    R$ 88,38

    Validade da CNH

    Outra alteração importante da nova lei diz respeito à validade do documento e beneficia os condutores. Agora, o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação será maior, confira:

    • 10 anos de validade: motoristas com menos de 50 anos de idade;
    • 5 anos de validade: condutores com idade entre 50 e 70 anos;
    • 3 anos de validade: motoristas com mais de 70 anos.
  • 10 anos de validade: motoristas com menos de 50 anos de idade;
  • 5 anos de validade: condutores com idade entre 50 e 70 anos;
  • 3 anos de validade: motoristas com mais de 70 anos.
  • Houve outra alteração quanto ao exame toxicológico. Os condutores das categorias C, D ou E deverão realizar o exame de uma forma periódica, que será a cada renovação do documento e/ou a cada dois anos e seis meses.


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