Concurso Polícia Penal BA: comissão formada para 1.087 vagas

Um novo concurso Polícia Penal BA pode ter o seu edital publicado a qualquer instante! Isso porque a comissão técnica foi escolhida pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (SEAP BA) no dia 13 de junho de 2023. De acordo com informações preliminares anunciadas neste ano, a ideia é de preencher 287 vagas imediatas e 800 oportunidades em cadastro reserva.

“Está na mesa do governador o próximo concurso público. Só não fizemos ainda porque estamos nessa transição de Agente Penitenciário para Polícia Penal. (…) Nós vamos ter agora nosso próprio policiamento que fará rondas perimetrais, custódias e as transferências”, informou o secretário da SEAP BA, José Antônio Maia Gonçalves.

Vale frisar que o processo para a publicação do edital de abertura do concurso Polícia Penal BA já está na Casa Civil do Governador da Bahia. Além disso, a carreira de Polícia Penal foi criada e regulamentada pelos deputados do Estado no final de maio de 2023. Isso quer dizer que o certame deverá ser realizado ainda neste ano, dependendo dos critérios adotados pelos responsáveis.

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    Concurso Polícia Penal BA: situação atual

    Com o novo concurso Polícia Penal BA, a ideia é de disponibilizar o total de 1.087 vagas para o cargo, que antes era conhecida como Agente Penitenciário. O secretário da SEAP BA, José Antônio Maia Gonçalves, informou que 287 oportunidades deverão ser preenchidas em caráter imediato. As demais vão ser alocadas em cadastro reserva, sendo que o chamamento dependerá das regras descritas no novo edital.

    Lembrando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 previu a realização de diversos certames no âmbito das secretarias do estado da Bahia. Uma das projeções diz respeito ao concurso Polícia Penal BA, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP BA). O documento, na época, sinalizou a oferta de 400 vagas para a carreira em específico, no sentido de aprimorar os trabalhos no setor.

    Ao todo, o atual quadro de servidores na SEAP BA é constituído por 2,3 mil profissionais. Entramos em contato com a assessoria do órgão para obtermos mais informações preliminares a respeito do concurso Polícia Penal BA. Atualizaremos a matéria assim que conseguirmos o retorno da SEAP BA.

    Concurso Polícia Penal BA: sobre a carreira

    A carreira de Polícia Penal foi criada recentemente pelos deputados da Bahia e ficou no lugar do Agente Penitenciário. Por isso, todas as informações disponíveis atualmente ainda dizem respeito ao cargo extinto. Vamos apresentar algumas informações de editais anteriores a título de exemplo, mas lembre-se que os detalhes podem, e provavelmente vão, ser atualizado a partir do novo concurso Polícia Penal BA.

    • Atribuições do cargo: zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fugas e conflitos; fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor; providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais; verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha; elaborar relatório das condições da Unidade; fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal; conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais integradas do Complexo Penitenciário do Estado da Bahia, e, em casos emergenciais, nos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho; realizar trabalhos em grupo e individualmente com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras; encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso; coordenar as atividades laborativas dos internos dentro da Unidade; executar outras atividades correlatas;
    • Requisito escolar: certificado, devidamente registrado, de Conclusão da 3ª série do ensino médio (2º grau) em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio;
    • Jornada: 30 horas semanais.
  • Atribuições do cargo: zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fugas e conflitos; fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor; providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais; verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha; elaborar relatório das condições da Unidade; fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal; conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais integradas do Complexo Penitenciário do Estado da Bahia, e, em casos emergenciais, nos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho; realizar trabalhos em grupo e individualmente com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras; encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso; coordenar as atividades laborativas dos internos dentro da Unidade; executar outras atividades correlatas;
  • Requisito escolar: certificado, devidamente registrado, de Conclusão da 3ª série do ensino médio (2º grau) em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio;
  • Jornada: 30 horas semanais.
  • Concurso Polícia Penal BA: vencimentos previstos

    Em março de 2022, entrou em vigor a lei que estabeleceu mudanças na estrutura remuneratória da extinta carreira de Agente Penitenciário. Os novos vencimentos, que serão incorporados ao cargo de Polícia Penal, são os seguintes:

    • Classe I: R$ 1.756,41;
    • Classe II: R$ 1.765,59;
    • Classe III: R$ 1.782,34.
  • Classe I: R$ 1.756,41;
  • Classe II: R$ 1.765,59;
  • Classe III: R$ 1.782,34.
  • Concurso Polícia Penal BA: benefícios adicionais

    Os candidatos classificados também contam com a GSP, ou seja, a Gratificação de Serviços Penitenciários, e um auxílio mensal para alimentação. De acordo com o edital anterior, a carga horária pode ser alterada para 40 horas semanais, dependendo das necessidades encontradas pela Administração Pública.

    A estrutura remuneratória, se for este o caso, sofrerá ajustes proporcionais.

    Concurso Polícia Penal BA: nível médio ou superior?

    Quando o cargo de Agente Penitenciário ainda estava em vigor, era necessário ter nível médio ou técnico completo para concorrer às vagas por meio de concurso público. Ainda não sabemos se o requisito escolar sofrerá algum ajuste com a criação da carreira de Polícia Penal.

    Entramos em contato com a SEAP BA para verificar a informação e atualizaremos a matéria assim que obtivermos retorno.

    Concurso Polícia Penal BA: demais requisitos

    No edital anterior para Agente Penitenciário, era necessário cumprir algumas exigências mínimas para a investidura no cargo:

    • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
    • Ter idade mínima de 18 anos;
    • Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
    • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
    • Estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
    • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médicos, testes físicos e exames psicológicos;
    • Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria mínima B;
    • Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
    • Não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos oito anos;
    • Não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos;
    • Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; – contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
    • Não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;
    • Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
    • Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
    • No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;
    • Apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos;
    • Ser aprovado no Curso de Formação de Agentes Penitenciários.
  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médicos, testes físicos e exames psicológicos;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria mínima B;
  • Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
  • Não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos oito anos;
  • Não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos;
  • Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; – contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
  • Não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;
  • Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
  • Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
  • No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;
  • Apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos;
  • Ser aprovado no Curso de Formação de Agentes Penitenciários.
  • Concurso Polícia Penal BA: último edital

    O último concurso foi realizado em 2014 para preencher 490 vagas ao extinto cargo de Agente Penitenciário, que foi substituído pela carreira de Polícia Penal. Na época, todas as etapas eliminatórias ficaram sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

    O vencimento inicial foi definido no valor de R$ 1.148,18 em jornadas de 30 horas semanais, além de gratificação correspondente. No entanto, os candidatos classificados não começaram a executar as funções inerentes ao cargo de Agente Penitenciário logo de cara. Foi preciso participar de um curso de formação como alunos agentes.

    A carga horária era de 232 horas e todos os profissionais receberam uma bolsa de estudo no valor de um salário-mínimo nacional. De acordo com o edital, a taxa de inscrição para participar do concurso foi de R$ 60,00 para todos os candidatos. Cerca de 30% das vagas foram reservadas aos inscritos negros. O edital informou que, dada a natureza das atribuições, nenhuma oportunidade foi direcionada para PcDs.

    No geral, as oportunidades foram distribuídas conforme o quadro abaixo:

    Concurso Polícia Penal: etapas previstas

    No concurso realizado em 2014 para Agente Penitencário, os candidatos tiveram que se preparar para as seguintes etapas:

  • Provas objetivas e discursivas, com duração de 4 horas;
  • Exames pré-admissionais;
  • Exame de documentação;
  • Avaliação psicológica;
  • Exame médico;
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    Encontre estes e outros concursos públicos navegando pelo site da Litoral Hoje na seção de empregos.


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