TJ-SP mantém condenação de Marcola e outros integrantes de facção por planejar resgate em presídio e ordenar assassinato de autoridades

Períodos de reclusão variam de quatro a 12 anos. No caso dos três réus já presos, as penas se somam às que estão sendo cumpridas.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença proferida pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente Venceslau (SP), que condenou cinco integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). As penas variam de quatro a 12 anos de reclusão. No caso dos três réus já presos, as penas se somam às que estão sendo cumpridas. Entre eles, está o principal chefe do grupo criminoso, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola.

De acordo com os autos, a partir de manuscritos codificados apreendidos com duas mulheres que também foram condenadas no mesmo caso e que são companheiras de dois dos réus presos, foi identificado um plano de resgate de integrantes da facção que estavam na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, a P2, em Presidente Venceslau. As ações criminosas incluíam cerco ao Batalhão da Polícia Militar local e execução de agentes públicos como retaliação ao pedido de transferência de chefes da organização para presídios federais.

A investigação apurou, ainda, que haveria gasto de milhões de dólares na compra de veículos blindados, material bélico e treinamento de pessoal para a execução do plano.

O desembargador Roberto Porto, relator do recurso no TJ-SP, destacou a “culpabilidade acentuada e personalidade desvirtuada” dos réus, tendo sido comprovado que todos “tiveram papel crucial na empreitada”.

“Ressalta-se, ainda, serem comuns as tentativas, por parte da facção, de blindar seus líderes, mediante a utilização de terceiras pessoas para as mais diversas funções, dentre elas, a de redigir e codificar missivas, com a criação de tabuleiro para decodificação, como se fosse um idioma próprio, de forma a dificultar o entendimento de seu conteúdo, bem como a de entregar tais missivas a quem possa fazê-las chegar aos seus destinatários finais e a de executar as ordens nelas contidas. Exatamente como plenamente comprovado nos presentes autos”, afirmou Porto.

Também participaram do julgamento na segunda instância os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.

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Fonte: TBN


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