PRF cumpre mandado de prisão e recupera veículo roubado em trechos baianos das Brs 101 e 324

Duas ocorrências distintas, registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), movimentaram o plantão desta quarta-feira (22), em trechos dos municípios de Simões Filho e São Gonçalo dos Campos.

Procurado pela justiça

A primeira ocorrência aconteceu às 9h40, durante abordagem a um Fiat/Siena emplacado no estado de São Paulo. A ação ocorreu no Km 604 da BR 324, em Simões Filho.

Ao realizar as consultas nos sistemas informatizados da PRF e dos órgãos da justiça, foi constatado que o motorista, um homem de 55 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão civil em aberto decorrente de processo por dívida de Pensão Alimentícia.

O documento foi expedido pela Vara de Família da Comarca de Santana, no estado de São Paulo.

Diante das circunstâncias, o foragido foi detido e encaminhado à Polícia Judiciária para providências necessárias.

Veículo recuperado

Já por volta das 21h30, equipe da PRF realizava patrulhamento na altura do Km 178 da BR 101, em trecho de São Gonçalo dos Campos, quando flagrou o condutor de um Ford/EcoSport realizando uma manobra proibida na rodovia. Na condução do veículo estava um homem de 56 anos.

Durante a fiscalização na camioneta e com técnicas de análise criminal em fraude veicular, a equipe constatou indícios de adulteração em alguns elementos identificadores do carro. O EcoSport ostentava placas clonadas.

Após consulta ao sistema da polícia, os policiais constataram se tratar na realidade de um veículo roubado em janeiro/2023, na cidade de Salvador (BA).

O motorista que é morador da cidade de Entre Rios (BA) relatou aos policiais que comprou o carro através de um anúncio de grupo whatsapp. Ele disse também que deu de entrada o valor de R$ 17 mil e assumiu as parcelas restantes da dívida.

A ação contou com o apoio de policiais militares da CIPE-LESTE.

Em seguida, ele foi preso em flagrante delito e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos da lavratura do flagrante. Inicialmente, ele responderá pelo crime previsto no art. 180 do Código Penal (Receptação).

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Fonte: Policia Rodoviária Federal

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