PGR denuncia ladrão de réplica da Constituição e mais 4 por invasão ao STF

MPF aponta a prática dos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo é deterioração de patrimônio tombado

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra cinco pessoas, quatro delas presas em flagrante no último em 8 de janeiro, enquanto praticavam atos de vandalismo e depredação na sede da Corte.

Nas denúncias, o MPF aponta a prática dos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo é deterioração de patrimônio tombado.

Como quatro dos cinco denunciados foram detidos dentro da sede do STF, no momento em que os atos de vandalismo ainda eram praticados, a individualização da conduta de cada um possibilitou a apresentação das primeiras denúncias apenas cinco dias após os ataques.

O quinto denunciado foi flagrado em vídeo segurando a réplica da Constituição Federal que fica exposta no prédio. As investigações prosseguem, e essas mesmas pessoas podem vir a ser denunciadas por outros crimes.

O trabalho de identificação e da apuração das condutas continua e, nos próximos dias, devem ser apresentadas denúncias contra outros envolvidos nos atos. O Ministério Público Federal já solicitou ao STF a abertura de sete inquéritos para identificar e responsabilizar todos os envolvidos nos atos criminosos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já manteve a prisão de 140 pessoas, convertendo flagrante em preventiva, e liberou 60 pessoas mediante aplicação de cautelares, como uso de tornozeleira. A previsão de análise dos casos de todos os presos será até sexta-feira (20), segundo a Corte.

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

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Fonte: TBN


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